Câmara em Debate: a Inconstitucionalidade de projetos maringaenses

Última atualização em 30/12/2025 por Alan Zampieri

Outro exemplo recente: o Projeto de Lei 17.582/2025, aprovado em julho de 2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP). A proposta ampliava o número de assessores parlamentares de 23 para 46 e criava novos cargos em comissão, incluindo um “Diretor Executivo” vinculado à Diretoria Geral da Câmara.

Aqui, o vício é diferente. Tecnicamente, é permitido à Câmara criar cargos em sua estrutura administrativa interna—isso está na Lei Orgânica do Município, que concede competência privativa à Casa para organizar seus próprios serviços. Mas isso não significa que não haja questões jurídicas envolvidas. A ampliação de cargos gera aumento de despesas. A pergunta que a CCJ precisa fazer (e alguns argumentam que deveria ter feito com mais rigor): essa ampliação é proporcional à necessidade? Existe justificativa técnica? Ou é apenas uma expansão burocrática com custo para o município?

 

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