Última atualização em 30/12/2025 por Alan Zampieri
Câmara Municipal de Maringá | Estado do Paraná – Foto: https://www.cmm.pr.gov.br/imprensa/galeria.php
Uma Inconstitucionalidade a Cada 72 Horas
Quando a presidente da CCJ, vereadora ou vereador, recebe um novo projeto na mesa e analisa: “isso aqui é inconstitucional”—começa uma dança burocrática. O projeto vai para a Procuradoria Jurídica da Câmara, que emite um parecer de “inadmissibilidade”. Depois disso, uma coisa comum acontece: o vereador que apresentou pede a devolução da matéria para “correções”. O projeto sai da tramitação oficial e nunca chega a ser votado, nem é formalmente rejeitado. Fica numa zona cinzenta.
Mas aqueles projetos que chegam à votação formal na CCJ? 44 foram arquivados em 2025 por inconstitucionalidade comprovada.

Principais razões para rejeição de projetos de lei por inconstitucionalidade na Câmara Municipal de Maringá (2025)
A maioria desses vícios cai em categorias previsíveis. Primeiro lugar: projetos que criam despesa para o Executivo sem fonte de custeio. Um vereador quer criar um benefício novo? Uma política social que custa dinheiro? Se for um projeto de sua autoria, precisa indicar de onde vem a grana. Muitos não fazem isso. Segundo lugar: projetos que invadem competência privativa do Prefeito. Isso inclui matérias como estrutura administrativa, regime de servidores públicos, criação de cargos. Um vereador não pode chegar e criar um novo departamento na Prefeitura. Essa é competência exclusiva do chefe do Executivo.
Terceiro lugar: violação do princípio da separação de poderes.
A história da Constituição Federal, especificamente o Artigo 61, §1º, II, deixa claro quais matérias são privativamente do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente). Fora disso, os legisladores podem legislar — mas com cuidado. Em 2013, houve um case famoso que virou jurisprudência obrigatória: um vereador do Rio de Janeiro criou uma lei exigindo câmeras de segurança em escolas e cercanias. O Tribunal de Justiça do Rio disse: “inconstitucional”. O Supremo Tribunal Federal discordou e disse: “constitucional”. Por quê? Porque a lei não invadia competência privativa do Prefeito—ela apenas determinava uma política de segurança escolar, deixando a execução por conta da administração. Mas em Maringá, muitos projetos sequer chegam perto dessa clareza jurídica.
O Projeto dos 10 Mandamentos: Quando a Intenção Choca com a Norma
Um exemplo prático: em junho de 2025, a vereadora Giselli Bianchini (PP) apresentou o Projeto de Lei 17.518/2025. A proposta? Instalar placas com os Dez Mandamentos em espaços públicos de Maringá.
A intenção é compreensível. Resgatar valores morais e éticos na esfera pública. Mas aqui vem o problema: a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer de inadmissibilidade. Por quê? Porque a constituição brasileira—especificamente o Artigo 19, Inciso I—estabelece que é vedada à União, aos estados e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, contrários à separação entre Estado e Igreja.
O projeto foi devolvido ao gabinete de Giselli e retirado de pauta. Não foi votado. Não foi arquivado formalmente. Apenas… desapareceu. Isso é parte do problema também: muitos vereadores desistem antes de enfrentar a rejeição pública.
O Projeto 17.582: Ampliação da Câmara ou Vício de Iniciativa?
Outro exemplo recente: o Projeto de Lei 17.582/2025, aprovado em julho de 2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP). A proposta ampliava o número de assessores parlamentares de 23 para 46 e criava novos cargos em comissão, incluindo um “Diretor Executivo” vinculado à Diretoria Geral da Câmara.
O projeto foi aprovado com 19 votos favoráveis. Passou pela CCJ. Virou lei. Mas há dúvidas legítimas sobre se a análise foi tão rigorosa quanto deveria ter sido.
A Lei de Responsabilidade Fiscal: O Fantasma Ignorado
Aqui chegamos a um ponto crítico. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada em 2000, estabelece regras para criação de despesas no setor público. Um de seus artigos (o 17) proíbe ao Poder Legislativo aprovar projetos que criem “despesas de caráter continuado” sem indicar, com clareza, a origem dos recursos.
Isso significa: se um vereador quer criar um programa de bolsas para estudantes, precisa dizer de onde vem o dinheiro. Se quer criar um novo benefício social, idem. A maioria dos projetos rejeitados em Maringá em 2025 falhou nesse quesito.
Mas há um detalhe que muitos assessores jurídicos municipais não deixam claro: não é qualquer despesa que é vedada. Apenas despesas contínuas e sem fonte. Um projeto que gere custo, mas dentro do orçamento já aprovado, pode ser constitucional. Um projeto que autorize (e não obrigue) o Executivo a fazer algo, diferente de um que ordene, também tem maior chance.
Por Que Outras Cidades Fazem Melhor?
Em Porto Alegre (RS), a Câmara Municipal criou, após problemas similares, um programa estruturado de análise preventiva de constitucionalidade. Não é perfeito, mas funciona. Em Recife (PE), o Legislativo investe em capacitação permanente de vereadores sobre técnica legislativa. Em Sarandi (PR), houve um programa de treinamento específico para novos vereadores, incluindo sessão dedicada a “Competência Legislativa” e “Processo Legislativo”.
Essas cidades compreenderam algo que Maringá ainda está aprendendo: erros legislativos custam caro. Uma lei aprovada hoje pode ser questionada judicialmente amanhã. Se o juiz a declarar inconstitucional, todos os atos praticados com base nela ficam nulos. Pior ainda: se a lei envolver despesa pública, o Tribunal de Contas pode determinar devolução de recursos. Pode haver multas para gestores e vereadores.
A prevenção é mais barata que a cura. Um projeto bem analisado no início evita problemas no fim.
Transparência vs. Silêncio: O Custo da Desinformação
Há outra dimensão nessa crise de inconstitucionalidade que ninguém discute: a falta de transparência. Dos 44 projetos rejeitados em 2025, quantos foram divulgados publicamente? Quantos maringaenses sabem que seus vereadores apresentaram proposições que violam a Constituição?
A resposta é: poucos sabem. O motivo? Porque muitos projetos são devolvidos informalmente e nunca chegam à votação oficial. A rejeição fica invisível. Não há ata pública dizendo “Projeto X foi rejeitado por inconstitucionalidade”.
Isso é um problema grave para a democracia. Se a população não sabe que uma ideia foi descartada por razões constitucionais, perde a oportunidade de aprender. E os vereadores, continuam apresentando projetos similares.
Uma administração legislativa eficiente — com foco em gestão pública como defendo — precisaria de transparência radical nesse ponto. Cada rejeição por inconstitucionalidade deveria ser pública e explicada. Não para humilhar vereador nenhum. Mas para educar a população e o próprio Legislativo sobre os limites da lei.
Por Que Isso Importa?
Vou ser honesto: para muita gente, isso parece técnico demais. “Tanto faz se é vício de iniciativa ou falta de custeio. O que importa é se a lei resolve o problema ou não.”
Mas aqui está o ponto: uma lei inconstitucional não resolve nada. Resolve por um tempo, até um juiz declarar nula. Enquanto isso, recursos foram gastos, esperanças criadas, políticas públicas implementadas—tudo para ser desfeito depois.
Gestão pública é sobre eficiência. Leis inconstitucionais são ineficientes. Elas criam falsas esperanças e custos reais. Uma administração municipal séria—seja ela qual for a cor política—precisa evitar isso.
Maringá é uma cidade de bom nível educacional, com universidades, profissionais qualificados. Deveria ser naturalmente capaz de produzir legislação de qualidade. O fato de que está gerando uma lei inconstitucional a cada três dias aponta para um problema organizacional, não de capacidade intelectual.

Você é um profissional com conhecimento técnico-jurídico? Comunidade de advogados, professores, gestores públicos: se ofereça como voluntário para palestras na Câmara sobre constitucionalidade legislativa. Não é favor. É investimento na qualidade democrática da cidade.
Você é vereador? Consulte a Procuradoria Jurídica ANTES de protocolar seu projeto, não depois. Peça assessoria. Use a prefeitura. Pesquise jurisprudência do STF.
Você é maringaense comum? Participe das sessões da Câmara, presencialmente ou pelo YouTube. Veja os projetos sendo debatidos. Quando algo parecer estranho, questione. Envie mensagem aos vereadores no Instagram. Participe. A democracia é participação, não apenas voto de quatro em quatro anos.
O que está em jogo não é apenas técnica legislativa. É o futuro da qualidade das políticas públicas em Maringá. E isso, todos nós ajudamos a construir.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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