Emenda à Lei nº 22.130/24 é contra os consumidores paranaenses: Veja o que está acontecendo na ALEP

A Lei nº 22.130/2024

A Lei nº 22.130/2024 foi sancionada em setembro de 2024 e estabelece normas de proteção e defesa das relações de consumo no Paraná. Ela consolida as leis de defesa do consumidor, unificando princípios constitucionais e o Código de Defesa do Consumidor em uma única legislação. A lei visa garantir dignidade, saúde, segurança e qualidade de vida dos consumidores, além de promover transparência nas relações de consumo.

A Emenda e as Alterações propostas 

A Emenda à Lei nº 22.130/2024, atualmente em discussão na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), propõe alterações significativas na Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná, com o objetivo de ajustar e aprimorar a proteção dos consumidores paranaenses. No entanto, essas mudanças também têm gerado debates sobre seus possíveis impactos.

Entre as principais alterações propostas está a modificação do §2º do art. 6º, que trata da soma dos descontos em folha de pagamento em empréstimos consignados. Essa mudança visa garantir que os descontos não ultrapassem os limites legais, o que pode afetar a maneira como as instituições financeiras lidam com esses descontos.

Outro ponto relevante é a exclusão de parágrafos no §3º do art. 81, que trata da aplicação das normas em casos de defeito na prestação do serviço ou dolo do consumidor. Com essa alteração, se houver evidências de que o consumidor agiu de má-fé ou de que não houve defeito no serviço, as instituições financeiras poderão não ser obrigadas a suspender os pagamentos ou devolver os valores pagos indevidamente.

Além disso, a emenda proíbe a cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros durante a troca de titularidade dos contratos de prestação de serviços. Essa medida visa proteger os consumidores, evitando que sejam responsabilizados por dívidas que não são suas, como é o caso de transferências de titularidade de contas de serviços como água e energia elétrica.

Essas propostas visam melhorar a proteção do consumidor, mas também geram discussões sobre as possíveis implicações para as relações de consumo no estado.

Impactos para os Consumidores

As alterações propostas podem ter impactos significativos nos consumidores paranaenses. A emenda pode influenciar a transparência e a segurança nas contratações de produtos e serviços, especialmente em situações relacionadas a empréstimos consignados e à troca de titularidade de contratos.

A exclusão da aplicação de certos parágrafos em casos de defeito na prestação de serviço pode ser vista como uma redução na proteção ao consumidor, pois transferiria o ônus da prova para as instituições financeiras. Isso significa que, em casos de problemas com produtos ou serviços, o consumidor precisaria comprovar sua boa-fé ou que houve defeito, o que pode ser um desafio em algumas situações.

Por outro lado, a proibição da cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros durante a troca de titularidade de contratos de serviços é uma medida positiva. Ela visa proteger os consumidores, evitando que sejam responsabilizados por dívidas que não contraíram, algo que ocorre com certa frequência em casos de transferência de contas, como as de água e energia elétrica.

Em resumo, a emenda busca ajustar a legislação para melhorar a proteção do consumidor, mas também gera discussões sobre as possíveis implicações para as relações de consumo no Paraná. A participação ativa da população e de especialistas será fundamental para garantir que as mudanças propostas atendam às necessidades dos consumidores e respeitem seus direitos.

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