A arborização urbana é um dos maiores patrimônios de Maringá, responsável por garantir sombra, bem-estar, biodiversidade e até mesmo a valorização imobiliária. No entanto, manter e expandir esse legado exige recursos, planejamento técnico e participação social. Recentemente, a Câmara Municipal de Maringá aprovou projetos que tratam especificamente de mecanismos de financiamento para arborização urbana e recuperação de áreas degradadas, alinhando a cidade às melhores práticas nacionais e internacionais.
O que está em debate: Como financiar a arborização urbana?
A necessidade de financiamento para a arborização urbana é tema central de políticas públicas em cidades de vanguarda. Em Maringá, o Plano Gestor de Arborização Urbana (PGAU), revisado a cada cinco anos, estabelece diretrizes para o plantio, manejo e diversificação de espécies, com participação de especialistas, poder público e sociedade civil. Mas o desafio é garantir recursos estáveis e suficientes para executar essas ações em larga escala.
No âmbito federal, a Lei nº 13.731/2018 determina que até 10% do valor das multas ambientais arrecadadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) sejam destinados à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas, devendo tais recursos ser aplicados no próprio município onde ocorreu a infração. Essa medida, prevista na Constituição Federal, reforça o princípio do protetor-recebedor e da responsabilidade ambiental local.
Além disso, projetos de lei nacionais em tramitação propõem a criação de fundos específicos para ampliar as áreas verdes urbanas, podendo financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade, com recursos do orçamento federal, doações e parcerias público-privadas.
Avanços, Desafios e Oportunidades
Maringá já conta com um dos mais avançados planos de arborização do Brasil, elaborado por uma comissão multidisciplinar e com apoio de universidades, órgãos ambientais e entidades da sociedade civil. A cidade possui cerca de 150 mil árvores catalogadas, seis reservas ambientais, onze parques e um horto florestal, além de programas inovadores como o “Fabricando Árvores”, que produz mudas nativas para plantio em ruas, praças e fundos de vale.
O reconhecimento internacional, como o título de “Cidade Árvore do Mundo” concedido pela ONU, reforça o compromisso maringaense com a sustentabilidade e abre portas para captação de recursos junto a organismos multilaterais e fundos ambientais.
Apesar dos avanços, a cidade enfrenta desafios recorrentes, como o aumento das indenizações por quedas de árvores (R$ 1,6 milhão em 2024), a necessidade de remoção e substituição de exemplares condenados e a pressão por expansão urbana. O financiamento precisa ser contínuo e diversificado, evitando a dependência exclusiva de recursos municipais.
Oportunidades
- Parcerias com empresas privadas e compensações ambientais, como já ocorre em Maringá por meio de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ações de responsabilidade social corporativa.
- Uso de parte das multas ambientais federais e estaduais, conforme a Lei nº 13.731/18.
Casos Práticos e Legislação
Cidades como São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte e Manaus avançaram na criação de fundos, incentivos fiscais e parcerias para financiar a arborização urbana. O Senado Federal discute atualmente a Política Nacional de Arborização Urbana, que prevê planos municipais como condição para receber verbas federais e estaduais.
Em Maringá, o projeto de lei 17270/2025, apresentado pela vereadora Majô, propõe mecanismos específicos de financiamento local para arborização urbana e recuperação de áreas degradadas, reforçando o compromisso da Câmara de Maringá com a pauta ambiental.
O financiamento para a arborização urbana em Maringá é mais do que uma necessidade técnica: é um compromisso constitucional e social com a qualidade de vida, a justiça ambiental e o futuro sustentável da cidade. A destinação de recursos de multas ambientais, incentivos fiscais, parcerias e fundos específicos são caminhos legítimos e urgentes para garantir que Maringá continue sendo referência nacional e internacional em políticas públicas verdes.
FONTES:
BRASIL. Lei nº 13.731, de 8 de novembro de 2018. Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 nov. 2018. Disponível em: https://agef-rs.com.br/sancionada-lei-que-dispoe-sobre-financiamento-para-arborizacao-urbana/. Acesso em: 18 abr. 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ. Projeto de Lei nº 17016/2024. Institui o Programa Cidade Verde Resiliente no Município de Maringá e dá outras providências. Disponível em: http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/materialegislativa/2024/55182/2417016plo.pdf. Acesso em: 18 abr. 2025.
ACETI ADVOCACIA. Lei 13.731/2018 prevê mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. 12 jan. 2019. Disponível em: https://www.aceti.com.br/2019/01/12/lei-13-731-2018-preve-mecanismos-de-financiamento-para-a-arborizacao-urbana-e-a-recuperacao-de-areas-degradadas/. Acesso em: 18 abr. 2025.
MARINGÁ POST. Nova presidente da Câmara de Maringá, Majô apresentou 8 projetos de lei em 2025; veja quais. 24 mar. 2025. Disponível em: https://maringapost.com.br/poder/2025/03/24/nova-presidente-da-camara-de-maringa-majo-apresentou-8-projetos-de-lei-em-2025-veja-quais/. Acesso em: 18 abr. 2025.