Última atualização em 12/01/2026 por Alan Zampieri
O Piso Desnivelado: Não É Detalhe, É Risco à Vida
30% dos idosos caem pelo menos 1x/ano; 47% das quedas causam lesão; 43,5% são graves; pisos desnivelados são risco ambiental em 75% dos casos
Por Que Isso É Grave?
Estatísticas de saúde pública (Ministério da Saúde, Brasil):
- Quedas são a 5ª causa de mortalidade em população idosa
- 30% dos idosos sofrem pelo menos uma queda por ano
- 47% das quedas resultam em lesão de algum tipo
- 36-51% dessas lesões são classificadas como graves
- Pisos desnivelados/obstáculos são fator ambiental em 75% dos casos de queda
- Fraturas de colo de fêmur (resultado de queda) são principal causa de hospitalização em idosos
Em Maringá especificamente: população com 65+ anos representa 16% de 430 mil habitantes ≈ 68.800 idosos. Se 30% caem por ano, isso significa ~20.000 quedas anuais em população idosa maringaense. Mesmo que 1% resulte em lesão grave, significa 200 idosos hospitalizados anualmente por queda — muitas delas em espaços públicos mal mantidos como Praça da Catedral.
O Que Diz a Lei Sobre Pisos Em Espaços Públicos?
NBR 9050:2020 (Norma Técnica ABNT de Acessibilidade):
✅ Pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante
✅ Inclinação transversal máxima de 3% (pisos externos)
✅ Inclinação longitudinal máxima de 8,33% para rotas acessíveis
✅ Grelhas ou juntas de dilatação: vãos máximos de 15mm no sentido transversal ao movimento
✅ Desnível até 6mm pode ser vencido com rampa de 45%; acima disso, deve ser vencido por rampa com inclinação adequada
❌ Pisos com mudanças abruptas de nível, descontínuos ou com obstáculos são proibidos
A Investigação do Ministério Público e o Que Ela Revelou

Legislação de acessibilidade aumentou rigor: 1985 norma básica, 2015 Lei 13.146 com penalidades, 2020 NBR atualizada, 2022-2025 multas até R$ 16 mil + penas criminais
Em 2024/2025, denúncia foi formalizada ao Ministério Público do Paraná questionando se reforma da Praça da Catedral respeitou normas de acessibilidade.
Cronologia Legal de Acessibilidade no Brasil
| Ano | Marco Legal | Impacto para Espaços Públicos |
|---|---|---|
| 1985 | NBR 9050 (1ª ed.) | Norma técnica básica de acessibilidade (40 anos atrás!) |
| 2004 | Decreto 5.296 | Regulamentação obrigatória em edificações e espaços públicos |
| 2015 | Lei 13.146 (Estatuto PcD) | Penalidades severas para não-conformidade: multas até R$ 16 mil, responsabilidade civil, danos morais |
| 2020 | NBR 9050:2020 | Atualização RIGOROSA: sinalização tátil obrigatória, pisos com critérios estritos |
| 2022-2025 | Auditorias municipais | Cidades aplicam multas crescentes + investem em reforma de praças |
Lei 13.146/2015 explícitamente estabelece:
“A construção, ampliação ou reforma de espaços públicos ou privados de uso coletivo devem obrigatoriamente garantir acessibilidade.”
Maringá reformou Praça da Catedral recentemente (projeto Eixo Monumental). Se reforma não seguiu NBR 9050, isso é: violação de Lei Federal + violação de norma técnica obrigatória + violação de direito constitucional.
Penalidades Aplicáveis Em Maringá:
Administrativa:
- Multa de R$ 500 a R$ 16 mil (por artigo violado da Lei 13.146)
- Multas cumulativas e progressivas (dobrando-se em caso de reincidência)
- Inspeção municipal obrigatória + embargo da obra se necessário
Civil:
- Obrigação de fazer (reparação dentro de prazo judicial)
- Indenização por danos morais (coletivos ou individuais)
- Multa diária por descumprimento de ordem judicial
Criminal:
- Artigo 88 da Lei 13.146: discriminação contra pessoa com deficiência = 1 a 3 anos de cadeia + multa
- Artigo 89: obstaculizar execução de ordem judicial = 1 a 4 anos de cadeia + multa
Importante: responsabilidade pode recair em gestor público, secretário municipal, arquiteto, empresa construtora — qualquer pessoa que contribuiu para negligência.
Comparativo: O Que Outras Cidades Fazem
Fortaleza investiu R$ 8 M em praça (2025); Curitiba R$ 50 M em 100km calçadas; BH R$ 60 M Centro; Salvador R$ 29 M; Maringá sem orçamento dedicado
Maringá não está sozinha em desafios de acessibilidade. Porém, cidades similares (mesmo porte, 400-600mil hab.) decidiram AGIR. Maringá deve aprender.
Fortaleza: Praça do Ferreira (2025)
- Investimento: R$ 8 milhões
- Período: 4 meses de reforma
- Resultado: Praça totalmente acessível, com:
- Piso nivelado e conforme NBR 9050
- Rampas adequadas
- Sinalização tátil
- Banheiros adaptados
- Quiosques acessíveis
- Impacto: Praça requalificada como marco cultural + centro; comércio local beneficiado
Curitiba: Projeto “Caminhar Melhor”
- Escopo: 100km de melhoria de calçadas + acessibilidade em passeios públicos
- Investimento Total: ~R$ 50 milhões
- Duração: 3-5 anos de execução progressiva
- Resultado: Rede integrada de rotas acessíveis conectando Centro, bairros, equipamentos públicos
- Precedente: Curitiba é referência nacional em mobilidade acessível
Belo Horizonte: “Centro de Todo Mundo”
- Escopo: Revitalização do hipercentro com foco em acessibilidade
- Investimento: ~R$ 60 milhões
- Componentes:
- 17,2km de faixas exclusivas de ônibus (mobilidade)
- Reforma e ampliação de ciclovias
- Adaptação de todas as calçadas (rampas, pisos, sinalização)
- Implementação de sinalização acessível
- Meta: Transformar Centro em zona 100% acessível
Maringá: Realidade Atual
- Investimento em acessibilidade de praças: < R$ 1 milhão/ano
- Orçamento dedicado para reforma Catedral: não especificado
- Resultado: Praça com piso irregular, investigação do MPPR, críticas documentadas
Conclusão: Maringá investe 50-100 vezes menos que cidades comparáveis em acessibilidade urbana.

Acessibilidade Não É Favor, É Lei
Há 40 anos existe lei de acessibilidade no Brasil. Há 10 anos existe Lei 13.146 com penalidades. Há 5 anos existe NBR 9050:2020 atualizada. Maringá conhece toda essa legislação.
Mesmo assim, tolera praça pública com piso que viola norma.
Isso não é negligência inconsciente. É escolha política de priorização.
Curitiba, Fortaleza e Belo Horizonte escolheram investir em acessibilidade. Maringá pode fazer o mesmo — basta decisão de gestor.
Questão final para Prefeitura e Câmara: quanto mais esperam, mais arriscam processo judicial, multa federal e dano à reputação de Maringá como cidade inclusiva?
Acessibilidade é investimento, não custo. Cidades acessíveis atraem turismo, talento, empresas — e mantêm todos em pé, literalmente.
A Praça da Catedral é um patrimônio cultural e espiritual de Maringá que merece ser acessível para todos os cidadãos. A revitalização recente trouxe avanços importantes, mas ainda há muito a ser feito para garantir inclusão plena.
É hora de transformar a Praça da Catedral em um modelo de inclusão e respeito à diversidade!
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
🔗 Leitura Complementar
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