STJ Confirma Obrigatoriedade da Vacina e Legalidade de Multa a Pais por Recusa Vacinal

A Importância da Vacinação na Saúde Pública

A vacinação é um dos pilares fundamentais da saúde pública, especialmente em tempos de pandemia. No Brasil, o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 tem sido intenso, com o STJ recentemente confirmando que pais podem ser multados por não imunizar seus filhos. Essa decisão é baseada no artigo 249 do ECA, que prevê multas de três a vinte salários de referência para quem descumpre os deveres inerentes ao poder familiar, incluindo a vacinação obrigatória recomendada pelas autoridades sanitárias. 

Decisão do STJ e Fundamentação no ECA

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, manteve a multa aplicada a um casal que se recusou a vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo após recomendações das autoridades sanitárias. A decisão reforça que a autonomia dos pais não é absoluta e que a recusa à vacinação, sem justificativa médica válida, pode ser considerada negligência parental, passível de sanção estatal. 

O ECA estabelece que a vacinação é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias, salvo em casos de risco concreto à saúde da criança. O STF também já se manifestou sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que haja consenso científico e a vacina esteja incluída no Programa Nacional de Imunizações ou seja determinada por lei.

Propostas Inconstitucionais: Projetos de Lei Contrários à Vacinação Obrigatória

Em resposta a essa decisão, um Projeto de Lei de n°  64/2025 em Mato Grosso do Sul busca proibir a imposição de multas, penalidades ou qualquer tipo de sanção financeira contra pais ou responsáveis que não vacinarem seus filhos contra a COVID-19 em todo o Estado, sob a justificativa de supostamente defender a liberdade de escolha dos pais. 

Sob a mesma ótica, Projeto de Lei nº 17.331/2025, pauta da sessão de ontem (25/03/2025), proposto pela vereadora Cris Lauer, visa vedar a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19. Essa proposta significa um retrocesso no enfrentamento da pandemia e no fortalecimento de políticas públicas essenciais para a proteção da saúde coletiva. A vacinação já foi comprovada como uma das estratégias mais eficazes para controlar a disseminação do vírus e reduzir os casos graves e as mortes, sendo respaldada por estudos científicos e pelas autoridades de saúde. Ao retirar a exigência de comprovação de vacinação, o projeto enfraquece o combate à pandemia e coloca em risco a segurança da população, especialmente daqueles grupos mais vulneráveis, como os idosos e pessoas com comorbidades.

Além disso, o projeto ignora a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se posicionou de forma clara sobre a legitimidade da vacinação obrigatória em situações como a atual, quando há um risco iminente à saúde pública. O STJ reconheceu que, embora o direito à liberdade individual seja garantido pela Constituição, ele não é absoluto e pode ser limitado quando está em jogo a proteção da saúde coletiva. A proposta da vereadora Cris Lauer, ao contrário, se posiciona contra essa interpretação jurídica, disfarçando o projeto com justificativas de autonomia individual e liberdade de escolha, mas mascarando o comprometimento com a saúde pública e permitindo que decisões pessoais prevaleçam sobre o interesse coletivo, além das orientações do Supremo Tribunal de Justiça. Ainda, o Projeto de Lei nº 17.331/2025 pode contribuir para a propagação de desinformação e fortalecer movimentos negacionistas.

Priorizar a Proteção da Saúde Coletiva

De fato, compreender a importância de respeitar a autonomia dos pais, mas quando falamos de uma pandemia global, a responsabilidade de proteger as nossas crianças e os mais vulneráveis se torna uma prioridade. O direito dos pais não pode, em hipótese alguma, prejudicar a saúde de toda a sociedade, especialmente quando temos à disposição uma medida comprovadamente eficaz para combater a propagação do coronavírus. Além disso, sabemos que a recusa à vacina, sem uma justificativa médica válida, pode ser caracterizada como negligência, o que não podemos permitir em um Estado que visa garantir a proteção à saúde de todos os cidadãos.

Em vez de discutir propostas que abrem espaço para desinformação e enfraquecem as políticas públicas de saúde, devemos focar em fortalecer a conscientização e o esclarecimento sobre a importância da vacina. A educação e a informação são ferramentas poderosas para combater o negacionismo, e é isso que precisamos promover: um diálogo aberto e honesto, que ajude todos a compreenderem a urgência dessa medida.

A saúde pública deve ser tratada com seriedade, e as decisões políticas precisam ser tomadas com base em evidências científicas e no respeito à vida e à segurança de todos. Não podemos retroceder.

FONTES: 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jul. 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 26 mar. 2025.

MATO GROSSO DO SUL. Projeto de Lei nº 64/2025. Proposta de proibição de imposição de multas por recusa à vacinação contra a COVID-19. Disponível em: www.assembleia.ms.gov.br. Acesso em: 26 mar. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória. ADI 6341. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 26 mar. 2025.

Fale Conosco