Última atualização em 13/02/2026 por Alan Zampieri
O caso dos Dez Mandamentos: quando boa intenção tromba com a Constituição
Quem acompanha as notícias sobre a política de Maringá já viu essa história: em junho de 2025, foi protocolado na Câmara o Projeto de Lei nº 17.518/2025, determinando que o Município instalasse placas com os Dez Mandamentos em diversos espaços públicos – praças, terminal urbano, áreas externas de repartições e até entradas da cidade.
A justificativa da autora insistia na ideia de “resgatar valores” e “promover uma sociedade mais justa e harmônica”, reforçando o papel do texto bíblico como um “código ético universal”. Para reduzir a resistência, o projeto previa parcerias público‑privadas e convênios com entidades privadas, com a promessa de que não haveria custo para a Prefeitura.
Só que política pública não é panfleto. E a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal foi taxativa:
- a proposta contraria a Lei Orgânica de Maringá, por “incentivar doutrinas religiosas específicas”;
- fere o artigo 19, I, da Constituição Federal, que proíbe o poder público de estabelecer cultos religiosos, subvencioná‑los ou manter com eles relações de dependência ou aliança;
- viola o próprio princípio do Estado laico, que garante liberdade de crença e, ao mesmo tempo, impede que o governo adote uma fé oficial.
Em junho de 2025, a CCJ já tinha em mãos esse parecer jurídico contrário e, mesmo assim, a tramitação do projeto ficou congelada até fevereiro de 2026. Só então, em reunião extraordinária convocada para “limpar a pauta”, a nova composição da Comissão decidiu arquivar o texto por inconstitucionalidade, colocando fim a uma novela de oito meses.
Do ponto de vista institucional, a decisão foi correta. Do ponto de vista político, o episódio revela algo mais profundo: a fé na Câmara de Maringá foi usada como bandeira para base eleitoral, não como referência séria para políticas públicas constitucionais.
Ser cristão, ser laico e ser constitucional: isso não é contradição
Como já registrei em outros artigos do meu blog, sou cristão, católico, casado na Igreja e defensor da liberdade religiosa de todos – inclusive de quem não tem religião. Exatamente por isso, e por respeito à Constituição de 1988, não é possível aplaudir um projeto que coloca o poder público municipal como promotor oficial de um conjunto de preceitos religiosos específicos.
A Constituição garante que:
- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa;
- o Estado é laico, ou seja, não adota uma religião oficial e não pode privilegiar uma fé sobre as demais;
- ao mesmo tempo, é possível uma “laicidade colaborativa”, na qual o poder público dialoga com comunidades de fé em temas de interesse público, como combate às drogas, acolhimento social, juventude, cultura e educação.
A discussão nacional sobre símbolos religiosos em prédios públicos chegou ao Supremo Tribunal Federal no Tema 1086, que trata da presença de crucifixos em repartições. Ali, a questão é a preservação de símbolos históricos e culturais, sem imposição de doutrina. Já no caso de Maringá, o que se queria era criar, por lei, a obrigatoriedade de exposição de um texto sagrado específico em espaços públicos de grande circulação, com intenção declarada de influenciar o comportamento moral da população.
É outra conversa. E, nesse ponto, o parecer jurídico da Câmara foi alinhado com a melhor doutrina constitucional e com análises recentes que apontam a inconstitucionalidade de impor os Dez Mandamentos em escolas ou prédios públicos, sob pena de violar a neutralidade religiosa do Estado.
Defender esse posicionamento não significa ser contra a fé. Significa recusar que a fé seja usada de forma eleitoral, polarizadora e juridicamente frágil.
A fé usada como atalho político – e o custo disso para o maringaense
O projeto das placas com os Dez Mandamentos não é um caso isolado. Em 2025, um levantamento da própria Comissão de Constituição e Justiça mostrou que 3 em cada 10 projetos analisados pela CCJ de Maringá eram inconstitucionais, ou violavam a Lei Orgânica do Município. Entre janeiro e fevereiro daquele ano, dos 47 textos avaliados:
- 17 receberam parecer de inconstitucionalidade;
- 20 foram devolvidos para ajustes;
- apenas 7 foram admitidos sem ressalvas.
Esse cenário está sintetizado no gráfico abaixo:

Na prática, isso significa que uma parte relevante da energia política da Câmara de Maringá está sendo gasta em projetos:
- que não respeitam os limites da Constituição;
- que raramente enfrentam problemas centrais da cidade;
- que muitas vezes são formulados apenas para “jogar para a plateia” nas redes sociais.
No artigo que inaugurou este blog, foi mostrado, com base em dados de tramitação interna, que cada projeto manifestamente inconstitucional custa, em média, cerca de R$ 3.110,00 entre horas de servidores, estrutura, publicações e tramitação. Considerando 44 projetos classificados como inconstitucionais nos primeiros meses de 2025, o desperdício estimado foi de R$ 136.840,00 apenas com iniciativas que nunca poderiam virar lei válida.
É dinheiro que sai do bolso de todo maringaense – católico, evangélico, espírita, umbandista, agnóstico – para bancar pautas que a própria Câmara sabe que vão acabar no lixo. Quando essa pauta ainda mexe com a sensibilidade religiosa das pessoas, o dano é duplo: institucional e espiritual.
O que outras cidades nos ensinam sobre fé e laicidade
Maringá não está sozinha nesse debate. Em várias cidades brasileiras, tentativas de impor conteúdos religiosos em espaços públicos já foram barradas pelos órgãos de controle:
- Tribunais estaduais e o próprio STF têm reafirmado que o Estado é laico, mas não hostil à fé, admitindo símbolos religiosos históricos em prédios públicos, desde que não haja imposição de culto ou discriminação.
- Em análises sobre propostas de exposição obrigatória dos Dez Mandamentos em escolas públicas, especialistas em direito constitucional apontam que isso viola a laicidade e a liberdade religiosa, transformando um conteúdo de fé em imposição estatal.
- Em cidades médias como Sorocaba e em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, estudos já mostraram percentuais elevados de projetos inconstitucionais, inclusive de viés moral ou religioso, o que tem levado à discussão de códigos de boas práticas legislativas e capacitação jurídica de vereadores.
Essas experiências indicam um caminho diferente:
- fortalecer a colaboração legítima com comunidades de fé em áreas como prevenção de violência, saúde mental, educação integral e acolhimento social;
- evitar que o Texto Sagrado vire peça de marketing em disputa eleitoral;
- garantir que qualquer menção à religião em políticas públicas venha acompanhada de:
- base legal sólida;
- respeito à pluralidade religiosa;
- ausência de privilégio a uma única tradição;
- foco em resultados concretos para a população.
Em resumo: não é a presença de Deus na vida pública que é inconstitucional; é o uso político da fé, sem respeito aos limites da Constituição, que viola o pacto democrático.
Pontos fortes e fragilidades da atuação da Câmara de Maringá nesse caso
Do ponto de vista de gestão e direito, o episódio dos Dez Mandamentos revela luzes e sombras no trabalho da Câmara de Maringá.
Pontos fortes
- A Procuradoria Jurídica atuou com técnica, emitindo parecer fundamentado, citando a Lei Orgânica e a Constituição Federal para barrar uma proposta incompatível com o Estado laico.
- A CCJ, ainda que tardiamente, desempenhou seu papel de filtro institucional, arquivando um projeto que já havia sido classificado como inconstitucional desde 2025.
- O debate público, alimentado por jornalistas, juristas e lideranças locais, ajudou a esclarecer para a sociedade a diferença entre expressão de fé e imposição religiosa pelo poder público.
Fragilidades
- O projeto ficou oito meses parado, mesmo com parecer jurídico contrário, o que demonstra falta de agilidade da Comissão e certa hesitação política em enfrentar uma pauta de apelo religioso.
- A autora do projeto é advogada e empresária, o que agrava a responsabilidade técnica na formulação de uma proposta tão claramente incompatível com a Constituição.
- O contexto geral de 2025 mostra uma taxa elevada de projetos inconstitucionais, o que indica um problema mais amplo de formação jurídica e responsabilidade legislativa na Câmara de Maringá.
Para quem acredita em política responsável, sustentável e eficiente, isso é um alerta: a fé está sendo tratada de forma inconstitucional e ineficiente, gerando ruído e desperdício em vez de soluções concretas para a juventude, saúde mental, educação, cultura e segurança.
Como o maringaense pode defender fé e Constituição ao mesmo tempo
A discussão sobre a fé na Câmara de Maringá não é assunto restrito a juristas ou religiosos. Ela toca diretamente quem:
- quer ver o dinheiro dos impostos sendo usado com eficiência e justiça;
- acredita na democracia, na liberdade religiosa e na igualdade de todos perante a lei;
- deseja uma cidade que trate com seriedade temas como juventude, saúde mental, educação, cultura e segurança.
Em síntese, o caso das placas com os Dez Mandamentos mostrou que a fé foi tratada de forma inconstitucional na Câmara de Maringá, mas também revelou que as instituições – CCJ, procuradoria, imprensa e sociedade – têm força para corrigir rumos.
O desafio agora é transformar esse episódio em ponto de virada:
- menos projetos pensados para “jogar para a galera”;
- mais políticas públicas mensuráveis, sustentáveis e constitucionais, que honrem a fé de quem crê, respeitem quem não crê e protejam, acima de tudo, o pacto democrático firmado em 1988.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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