Assembleia Legislativa do Paraná recebeu proposta de emenda que pretendia reduzir drasticamente o prazo para negativação de consumidores inadimplentes — de 30 dias para apenas 5 dias. A proposta foi apresentada no final de 2024 e votada em março de 2025, sendo amplamente rejeitada com 44 votos contra e apenas 1 a favor. Porém, a tentativa levanta questão crítica sobre a Lei 22.130/24 (Código Estadual de Defesa do Consumidor), vigente desde março de 2025, que consolidou 107 leis estaduais em marco legal de proteção ao consumidor. O que estava em risco? Os direitos de 88,1% das famílias paranaenses que possuem dívidas, mas apenas 3% realmente não conseguem pagar. Este artigo analisa o que aquela emenda significaria, por que foi rejeitada, e o que ainda ameaça a Lei 22.130/24.