Última atualização em 10/11/2025 por Alan Zampieri
O Caso que Mobilizou Maringá
Na última terça-feira, 17 de junho, nossa cidade foi confrontada com uma denúncia grave de assédio sexual envolvendo um servidor comissionado e uma prestadora de serviços terceirizada. O episódio, que ocorreu durante uma confraternização da equipe em uma chácara e posteriormente dentro de um veículo, expôs vulnerabilidades que muitos de nós, como gestores e lideranças, preferíamos ignorar.
O vereador Lemuel Rodrigues (PDT), em sua atuação corajosa na tribuna da Câmara Municipal, trouxe à luz não apenas este caso específico, mas um padrão preocupante de comportamento que, segundo relatos da vítima, já vinha sendo naturalizado no ambiente de trabalho. A denúncia revela que o agressor, ocupando posição de chefia, utilizava sua autoridade hierárquica para se aproximar de estagiárias e funcionárias terceirizadas, prometendo promoções e estabilidade em troca de favores sexuais.
A resposta do prefeito Silvio Barros foi exemplar em sua rapidez e firmeza. Mesmo estando em viagem oficial ao Japão, determinou a exoneração imediata do servidor e a abertura de sindicância para apuração completa dos fatos. Nas palavras do próprio prefeito: “Eu não tolero desrespeito, seja ele de qualquer tipo, em qualquer ordem hierárquica”.
Entre o Criminal e o Administrativo
Como advogado, devo esclarecer aos maringaenses as implicações legais deste caso, que transcendem a esfera administrativa e adentram o campo criminal. O Brasil possui um arcabouço legal robusto para enfrentar situações como esta, mas que precisa ser aplicado com rigor e conhecimento técnico.
A conduta denunciada pode caracterizar tanto o crime de importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 5 anos, quanto o crime de assédio sexual (Art. 216-A), que prevê detenção de 1 a 2 anos. A diferença fundamental reside no elemento da superioridade hierárquica, presente no assédio sexual, e na natureza do ato libidinoso praticado sem anuência da vítima, característico da importunação sexual.
Paralelamente às consequências criminais, o servidor público está sujeito ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar em advertência, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da conduta. A aplicação simultânea das esferas criminal e administrativa não configura bis in idem (garantia do Direito Penal que impede o processo e condenação de uma pessoa, duas vezes pelo mesmo delito), mas sim o reconhecimento de que certas condutas violam tanto a ordem pública quanto os deveres funcionais.
Maringá no Contexto Nacional: Aprendendo com Outras Experiências
Nossa cidade, com seus 425.983 habitantes e posição de destaque como terceira maior do Paraná, não pode se furtar ao aprendizado com experiências exitosas de outros municípios brasileiros. O combate ao assédio sexual na administração pública é uma agenda que vem ganhando força em todo o país, com iniciativas inovadoras que merecem nossa atenção.
São Paulo, sob a liderança da vice-prefeita Nádia Campeão, está promovendo a modernização de sua legislação anti-assédio, reconhecendo que a Lei nº 11.846 de 1995 tornou-se defasada e de difícil aplicação. A proposta paulistana inclui canais seguros de denúncia, proteção às vítimas durante os processos investigativos e a reversão de multas para programas de educação em igualdade de gênero.
O Rio de Janeiro, por sua vez, implementou em 2021 um programa permanente de prevenção e enfrentamento ao assédio no transporte público, demonstrando que a proteção das mulheres deve transcender os limites dos órgãos públicos. A iniciativa do prefeito Eduardo Paes criou canais específicos de notificação através do 1746 e estabeleceu parcerias com as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Timeline das principais políticas públicas de combate ao assédio implementadas por cidades brasileiras entre 2020-2023
Recife oferece um exemplo ainda mais inspirador sob a gestão do prefeito João Campos, que implementou uma política de paridade de gênero, garantindo que no mínimo 50% dos cargos de liderança sejam ocupados por mulheres. Esta medida não apenas promove a igualdade, mas cria um ambiente institucional mais equilibrado e respeitoso.
O Código de Ética: Ferramenta Subutilizada em Maringá
A Câmara Municipal de Maringá possui um Código de Ética e Decoro Parlamentar que poderia servir de modelo para toda a administração municipal. Este documento estabelece princípios claros sobre o uso de poderes e prerrogativas do cargo, vedando expressamente “usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, Vereador ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento”.
A Prefeitura de Maringá necessita urgentemente de um Código de Ética específico para seus servidores, nos moldes daquele implementado pelo município de Sobral. Este código deve estabelecer não apenas as vedações, mas também os mecanismos de denúncia, proteção às vítimas e educação preventiva.
Propostas Concretas para Maringá
Para posicionar Maringá na vanguarda do combate ao assédio sexual no serviço público, a criação do conjunto de medidas estruturantes propostas devem ser elaboradas com eficiência e principalmente transparência:
Modernização do Marco Legal Municipal
Elaboração de uma Lei Municipal específica sobre prevenção e combate ao assédio sexual na administração pública, inspirada na Lei Federal 14.540/2023. Esta norma deve estabelecer definições claras, procedimentos de denúncia, proteção às vítimas e penalidades administrativas proporcionais.
Criação do Observatório Municipal de Igualdade de Gênero
Implementação de um órgão técnico responsável pelo monitoramento, prevenção e enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência de gênero no serviço público municipal. Este observatório deve produzir dados estatísticos, promover capacitações e acompanhar a implementação das políticas.
Canal Seguro de Denúncias
Desenvolvimento de uma plataforma digital integrada ao sistema 156 da Prefeitura, garantindo anonimato, confidencialidade e acompanhamento processual das denúncias. A experiência do Rio de Janeiro demonstra a eficácia dessa abordagem.
Programa de Educação Preventiva
Implementação de capacitações obrigatórias para todos os servidores públicos municipais, com módulos específicos sobre prevenção ao assédio, direitos das mulheres e criação de ambientes de trabalho respeitosos. A participação nestes cursos deve ser requisito para progressão funcional e ocupação de cargos de chefia.
O Papel da Transparência na Construção da Confiança
A transparência é o alicerce de qualquer política efetiva de combate ao assédio. Maringá tem o potencial de liderar também esta agenda, publicando dados sobre denúncias, processos disciplinares e medidas preventivas implementadas.
Nossa cidade possui todos os elementos necessários para se tornar referência nacional: uma sociedade civil organizada, instituições sólidas e uma tradição de inovação em políticas públicas. O que nos falta é vontade política para enfrentar este tema com a seriedade que ele merece.
A Oportunidade de Liderança Nacional
O caso que levou à exoneração do servidor comissionado, embora lamentável, oferece a Maringá uma oportunidade única de protagonismo nacional. Podemos transformar este episódio em um marco para a criação de políticas públicas inovadoras que sirvam de modelo para outros municípios brasileiros.
A implementação de um programa robusto de combate ao assédio não é apenas uma questão de justiça social, mas também de eficiência administrativa. Ambientes de trabalho respeitosos e seguros são mais produtivos, criativos e atrativos para talentos qualificados.

O prefeito Silvio Barros tomou a decisão correta ao exonerar imediatamente o servidor e abrir sindicância. Agora, é necessário transformar este episódio em um ponto de inflexão para a construção de uma Maringá ainda mais justa, respeitosa e exemplar.
A aprovação de políticas públicas efetivas de combate ao assédio não é apenas uma questão técnica ou legal – é uma questão de valores. E os valores que queremos para Maringá são os da dignidade, do respeito mútuo e da igualdade de oportunidades para todos os maringaenses.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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