Última atualização em 12/01/2026 por Alan Zampieri
Evolução das indenizações pagas pela Prefeitura de Maringá por quedas de árvores de 2021 a 2024, mostrando aumento de 60% apenas entre 2023 e 2024
O Problema Não É Novo, Mas a Solução É Equivocada
Todos nós conhecemos a dramática realidade dos números: Maringá possui atualmente 5.570 árvores com laudo técnico aguardando remoção, sendo 305 classificadas como “emergência” – situações de risco iminente de queda. Em 2024, a cidade pagou R$ 1,6 milhão em indenizações por quedas de árvores, um aumento de 60% em relação ao ano anterior. Desde 2021, esses pagamentos ultrapassaram os R$ 4 milhões.
Os dados são alarmantes e exigem ação urgente. Mas a solução adotada pela atual gestão é, no mínimo, questionável sob múltiplos aspectos: constitucional, jurídico, social e de gestão pública.
A Inconstitucionalidade da Medida: Quando o Poder Público se Omite
O artigo 225 da Constituição Federal é cristalino ao estabelecer que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Note-se: a Constituição impõe ao Poder Público – não ao cidadão individualmente – a responsabilidade primária pela defesa e preservação do meio ambiente. A arborização urbana, como bem juridicamente tutelado e parte integrante do meio ambiente urbano, está sob a guarida dessa norma constitucional.
O princípio do poluidor-pagador, amplamente reconhecido no direito ambiental brasileiro, estabelece que quem causa danos ao meio ambiente deve arcar com os custos de prevenção, remediação e reparação. Mas aqui temos uma inversão perversa: o contribuinte, que não causou o problema, é obrigado a pagar pela solução de uma questão que é inerentemente de responsabilidade municipal.
A doutrina jurídica é unânime: compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, promover a proteção do patrimônio ambiental e executar a política de desenvolvimento urbano. A terceirização de serviços públicos, quando cabível, deve observar rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quando a Terceirização Vai Mal
A experiência de outras cidades brasileiras com modelos similares deveria servir de alerta para Maringá. No Rio de Janeiro, contribuintes pagam R$ 595,75 por árvore para serviços similares. Em Porto Alegre, a terceirização do serviço foi cercada de problemas: a cidade ficou três anos sem empresa terceirizada após irregularidades, e quando retomou o modelo, ainda enfrentava dificuldades operacionais.
Em Caxias do Sul, uma empresa terceirizada foi notificada por cortar árvores centenárias que deveriam ser apenas podadas, evidenciando falhas graves na fiscalização. O caso ilustra perfeitamente os riscos de transferir para terceiros, sem supervisão adequada, atividades que exigem conhecimento técnico especializado e rigoroso controle ambiental.
A Operação PIX do GAECO, deflagrada em Maringá em setembro de 2024, revelou esquema de corrupção envolvendo servidores municipais que cobravam propina para “furar a fila” dos serviços de arborização. O caso demonstra a fragilidade do atual sistema e a necessidade de maior transparência e controle social.
Gastamos Mais com Horas Extras que com Arborização
Dados revelados pelo vereador Daniel Malvezzi mostram que a Prefeitura de Maringá gastou R$ 33 milhões em horas extras apenas em 2024. Nos últimos dez anos, esse valor ultrapassa os R$ 200 milhões. Com esse montante, seria possível contratar cerca de 800 servidores estatutários e estruturar adequadamente todos os serviços municipais, incluindo a arborização urbana.
É paradoxal que uma gestão que gasta milhões em horas extras – muitas vezes questionáveis quanto à sua real necessidade – transfira ao contribuinte o custo de um serviço essencial como a manutenção da arborização. Isso revela uma inversão de prioridades que beira o absurdo administrativo.
O Reconhecimento Internacional e o Compromisso Quebrado
Maringá possui 98,6% de arborização urbana, o maior percentual entre cidades brasileiras com mais de 100 mil habitantes. A cidade foi reconhecida pela ONU como “Cidade Árvore do Mundo” em 2022, um título que carrega responsabilidades e compromissos com políticas públicas ambientais de excelência.
Como podemos manter esse reconhecimento internacional transferindo para o cidadão a responsabilidade de custear um serviço que deveria ser prioritário na agenda municipal? É como se um hospital público excelente começasse a cobrar dos pacientes os custos dos equipamentos médicos – uma contradição fundamental com a natureza do serviço público.
Propostas Inéditas para Maringá: Um Novo Modelo de Gestão
Como alguém que sempre acreditou que criticar sem propor é exercício estéril, apresento alternativas concretas e inovadoras para enfrentar essa questão:
- Fundo Municipal de Arborização Urbana com Receitas Vinculadas
Proposta de projeto de lei criando o Fundo Municipal de Arborização Sustentável de Maringá (FUMA), com receitas específicas:
- 2% da arrecadação do IPTU verde (desconto para quem mantém árvores)
- 10% das multas ambientais municipais (conforme Lei Federal nº 13.731/2018)
- Recursos de compensações ambientais de empreendimentos
- Percentual da Taxa de Licenciamento de obras que impactem a arborização
- Parcerias Público-Privadas Inteligentes
Desenvolvimento de PPP de Arborização Inteligente, onde empresas especializadas assumem a manutenção preventiva em troca de:
- Direitos de naming em parques e praças
- Espaços publicitários sustentáveis
- Certificações ambientais que agregam valor às marcas
- Contrapartidas em responsabilidade social corporativa
- Cooperativismo de Arborização
Criação de cooperativas de moradores por bairro para gestão compartilhada da arborização, com:
- Subsídios municipais proporcionais à participação
- Assistência técnica gratuita da Prefeitura
- Equipamentos e ferramentas cedidos pelo município
- Capacitação técnica em parceria com universidades
- Crédito Verde Municipal
Implementação de linha de crédito subsidiada para serviços de arborização:
- Juros subsidiados pela Prefeitura
- Parcelamento em até 24 vezes
- Isenção de taxas para famílias de baixa renda
- Contrapartida em plantio de mudas nativas
A Responsabilidade Fiscal Mal Compreendida
Defensores da medida podem argumentar sobre “responsabilidade fiscal” e “otimização de recursos públicos”. Mas onde estava essa preocupação quando se aprovou R$ 33 milhões em horas extras em um único ano? Onde está essa responsabilidade quando a cidade paga R$ 1,6 milhão anuais em indenizações por quedas de árvores que poderiam ser evitadas com manutenção preventiva adequada?
A verdadeira responsabilidade fiscal está em investir preventivamente em serviços essenciais, evitando gastos exponencialmente maiores com reparações e indenizações. É como a manutenção de um automóvel: custa menos prevenir que remediar.
O Controle Social Como Antídoto
A transparência deve ser a palavra de ordem em qualquer modelo de gestão da arborização urbana. Proponho a criação do Observatório Cidadão da Arborização Maringaense, com:
- Plataforma online de acompanhamento de todos os protocolos
- Aplicativo para denúncias de irregularidades
- Comitê gestor com representação da sociedade civil
- Auditorias periódicas por entidades especializadas
O Precedente Perigoso: Hoje Árvores, Amanhã O Quê?
A lógica por trás deste decreto é preocupante porque cria um precedente perigoso. Se hoje transferimos ao cidadão o custo da arborização, amanhã será a limpeza urbana? Depois, a manutenção de praças? E assim, gradualmente, desmantelamos o conceito de serviço público universal e gratuito, substituindo-o por um modelo de “pague para usar”.
Essa é a privatização silenciosa dos serviços públicos, travestida de “modernização administrativa”. É o Estado mínimo aplicado onde deveria haver Estado presente e atuante.
A Experiência Internacional e as Melhores Práticas
Cidades como Milão, Toronto e Paris – todas reconhecidas pela ONU como “Cidades Árvore do Mundo” ao lado de Maringá – mantêm a gestão da arborização como responsabilidade integral do poder público, com investimentos robustos e planejamento de longo prazo.
O modelo alemão de “Baumgeld” (dinheiro verde) incentiva empresas privadas a investirem em arborização urbana através de benefícios fiscais, mas sempre com o poder público mantendo a titularidade e responsabilidade pelo serviço.
Maringá Merece Mais
Nossa Cidade Canção merece mais que soluções paliativas que transferem ao cidadão responsabilidades que são inequivocamente do poder público. Maringá, reconhecida internacionalmente por sua arborização exemplar, não pode abrir mão desse diferencial por questões de gestão inadequada de recursos municipais.
A arborização urbana não é luxo ou amenidade – é direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, garantido constitucionalmente. É questão de saúde pública, qualidade de vida e sustentabilidade urbana.
Não se trata de negar a necessidade de parcerias com a iniciativa privada ou de otimização de recursos públicos. Trata-se de fazê-lo de forma inteligente, constitucional e socialmente justa, sem transferir ao contribuinte ônus que não lhe compete.
O momento é de resistência propositiva: resistir ao retrocesso e propor avanços. Resistir à terceirização irresponsável e propor parcerias inteligentes. Resistir ao desmonte do serviço público e propor sua modernização.
Maringá já provou que pode ser referência mundial em arborização urbana. Agora precisa provar que pode ser referência em gestão pública responsável, transparente e comprometida com o interesse coletivo.
A árvore que não dobra com o vento é aquela com raízes profundas. Nossa indignação precisa ter as raízes profundas da Constituição, da justiça e do amor por esta cidade que escolhemos para viver e construir nossos sonhos.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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