Última atualização em 12/11/2025 por Alan Zampieri
O Que Mudou na Câmara de Maringá?
A Câmara Municipal justifica a implementação do sistema de cadastro como medida de modernização e segurança institucional. Segundo informações oficiais divulgadas pela própria Casa, o projeto integra um conjunto de melhorias na recepção, incluindo a contratação de recepcionistas para orientar o público e garantir a proteção de todos que circulam pelo prédio. O sistema foi desenvolvido pela Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) da própria Câmara e, segundo a instituição, segue integralmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados coletados incluem informações mínimas e necessárias, como nome e documento de identificação. Conforme explicou o coordenador da DTI, Ivan Marcos de Souza Garcia, “o sistema coleta apenas informações mínimas e necessárias, como nome e documento de identificação. Os dados são armazenados de forma segura, com acesso restrito à equipe responsável pelo controle de entrada”. A Câmara inspirou-se em práticas já adotadas por outras casas legislativas paranaenses e brasileiras, citando especificamente a Câmara Municipal de Curitiba, a Assembleia Legislativa do Paraná, São José dos Pinhais, São Paulo e Sete Lagoas (Minas Gerais).
Esta não é uma iniciativa isolada. A Assembleia Legislativa do Paraná, por exemplo, implementou sistema ainda mais robusto, com reconhecimento facial obrigatório para todos – deputados, servidores e visitantes. Na Alep, os visitantes passam por processo de identificação com registro de biometria facial na portaria, recebendo acesso liberado por catracas eletrônicas espalhadas por vários pontos do prédio. A Câmara dos Deputados, em Brasília, também possui sistema de controle detalhado, exigindo documentação oficial com foto para todos os visitantes acima de 12 anos.
A Casa do Povo Precisa de Porteiro Eletrônico?
A Câmara Municipal não é um clube privado nem uma fortaleza – é a Casa do Povo, onde representantes eleitos trabalham com recursos públicos para atender demandas da coletividade. Essa característica essencial da instituição legislativa não pode ser esquecida em nome de modernizações tecnológicas que, embora bem-intencionadas, podem gerar efeitos colaterais indesejados.
É claro que segurança é importante. Não estamos defendendo que seja “bagunça” ou que extremistas e “faladores” tenham carta branca para perturbar o funcionamento da Casa. O equilíbrio é fundamental. Mas precisamos questionar: um cadastro prévio obrigatório é realmente a única forma de garantir segurança? Ou existem alternativas menos invasivas que preservem melhor o caráter aberto e democrático que o Legislativo municipal deve ter?
A experiência internacional e mesmo de outras cidades brasileiras mostra que é possível ter segurança sem burocratizar excessivamente o acesso. O Congresso Nacional, por exemplo, permite visitação espontânea em finais de semana e feriados sem agendamento prévio, exigindo apenas documento de identificação no momento da entrada. Essa prática equilibra razoavelmente a necessidade de controle com a abertura institucional. Por que Maringá não poderia adotar modelo semelhante?
LGPD: Proteção Real ou Apenas Discurso?
A Câmara de Maringá afirma que seu sistema está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas conformidade legal não é apenas instalar um sistema tecnológico e colher dados – é garantir que os direitos dos titulares sejam efetivamente respeitados e de fácil exercício. A política de privacidade da própria Câmara estabelece direitos importantes aos cidadãos, incluindo:
Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Solicitar, de forma expressa, a portabilidade dos seus dados, quando pertinente;
- Requisitar informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;
- Obter acesso às informações de identificação do controlador de dados e o contato do responsável;
- Requerer informações sobre a possibilidade da não concessão do consentimento para os tratamentos que o exigirem, bem como sobre as consequências da negativa;
- Quando aplicável, revogar o consentimento e solicitar a exclusão dos dados tratados, preservados os prazos mínimos de guarda e manutenção de dados, nos termos da legislação.
Como Outras Cidades Resolveram o Dilema?
CURITIBA E SÃO PAULO
A Câmara Municipal de Curitiba, citada como referência pela Câmara de Maringá, implementou sistema de cadastro e controle de acesso. A Câmara Municipal de São Paulo regulamentou detalhadamente o ingresso de pessoas através do Ato nº 1.510/2021, que trata da aplicação da LGPD no âmbito do Legislativo paulistano, estabelecendo regras claras sobre coleta, tratamento e proteção de dados pessoais de visitantes.
A Assembleia Legislativa do Paraná, embora tenha implementado sistema rigoroso com reconhecimento facial, justificou a medida como forma de elevar tanto a segurança quanto a transparência, permitindo informações em tempo real sobre movimentação de pessoas e controle de frequência e permanência de servidores. O sistema gerou debate, mas foi apresentado como resposta a demandas de diversos servidores e visitantes que enfrentavam problemas de segurança.
O Povo Não Pode Ser Visitante na Própria Casa
A Câmara Municipal é, antes de tudo, a Casa do Povo. Não podemos permitir que, em nome da modernização ou da segurança – por mais legítimas que sejam essas preocupações – criemos uma distância artificial entre representantes e representados. O maringaense que paga seus impostos e elege seus vereadores não pode ser tratado como mero “visitante” que precisa passar por processos burocráticos para acessar o que é, em essência, seu por direito.
Segurança é necessária, sim. Mas segurança verdadeira em uma democracia não vem apenas de catracas, câmeras e cadastros – vem da confiança mútua entre povo e instituições, vem da transparência radical, vem do compromisso inquebrantável com a abertura e a prestação de contas. A tecnologia deve servir a esses objetivos, e não criar novos obstáculos.
A democracia não pode ter porteiro. E quando tiver, que seja apenas para abrir as portas – nunca para fechá-las.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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