Última atualização em 16/01/2026 por Alan Zampieri

Cronograma de implementação do Projeto de Lei 17196/2025 em Maringá
Instrumento de Segurança Jurídica
A cláusula de reversão é um mecanismo jurídico previsto no artigo 547 do Código Civil que permite ao doador estipular que os bens doados retornem ao seu patrimônio caso não sejam utilizados para a finalidade original. No contexto da gestão pública, trata-se de ferramenta essencial para garantir que imóveis cedidos a terceiros cumpram efetivamente sua função social.
Quando analisamos a realidade maringaense, encontramos um cenário preocupante: centenas de imóveis foram doados pelo município sem essa proteção jurídica. Isso significa que, na prática, a Prefeitura perdeu o controle sobre patrimônio público de valor considerável, sem mecanismos efetivos para reaver esses bens caso deixem de cumprir sua destinação original.
O Projeto de Lei 17196/2025: Modernização Necessária
O texto aprovado estabelece mudanças estruturais que merecem nossa análise técnica detalhada. Em primeiro lugar, torna nulos os contratos de doação que não possuam cláusula de reversão. Esta medida, embora possa parecer drástica, é tecnicamente correta e juridicamente sustentável, pois tais contratos já nasceram com vício de legalidade ao não observar princípios básicos da administração pública.
A lei concede prazo de 180 dias para que o município revise e atualize todas as escrituras de doação existentes. Este período, considerando a magnitude da tarefa, é adequado e demonstra preocupação tanto com a efetividade da medida quanto com a viabilidade operacional de sua implementação.
Outro ponto crucial é a responsabilização solidária: quando beneficiários se aproveitarem da omissão do poder público, tanto eles quanto eventuais compradores subsequentes ficarão solidariamente responsáveis pela dívida correspondente ao valor atualizado do imóvel. Esta disposição fecha brechas que permitiam o enriquecimento ilícito às custas do patrimônio público.
Lições Práticas
A implementação de cláusulas de reversão não é novidade no cenário nacional. São Paulo, através de sua Procuradoria Geral, desenvolveu metodologia específica para transferência de cláusulas de reversão entre imóveis, garantindo que o poder público mantenha seus direitos mesmo em casos de permuta. Esta experiência demonstra a sofisticação jurídica necessária para operacionalizar tais instrumentos.
No Rio de Janeiro, contratos de concessão como o do Complexo Maracanã incluem rigoroso controle de bens reversíveis, com inventários detalhados e mecanismos de fiscalização que asseguram a devolução adequada dos ativos ao final da concessão. O contrato estabelece claramente que “todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário” devem retornar ao poder concedente.
Florianópolis desenvolveu política pioneira no Brasil para Arte Pública, estabelecendo marco regulatório que resultou em aproximadamente 300 obras produzidas por 58 artistas nacionais ao longo de 30 anos, sempre com garantias de reversão e controle público. Este exemplo mostra como instrumentos jurídicos adequados podem proteger o patrimônio enquanto fomentam desenvolvimento cultural.
Benefícios Concretos para a Gestão Maringaense
A implementação desta lei trará benefícios mensuráveis para nossa cidade. Em primeiro lugar, fortalecerá o controle patrimonial, permitindo que a Prefeitura mantenha inventário atualizado e preciso de todos os bens cedidos. Estudos demonstram que municípios com gestão patrimonial estruturada reduzem perdas em até 40% e melhoram a aplicação de recursos públicos.
A transparência será ampliada através da obrigatoriedade de divulgação no site oficial de todas as informações sobre imóveis concedidos ou doados, incluindo leis autorizativas e matrículas. Esta medida alinha Maringá às melhores práticas de transparência pública e facilita o controle social.
Do ponto de vista econômico, a revisão dos contratos existentes pode resultar na recuperação de patrimônio significativo. Considerando que alguns imóveis podem ter sido irregularmente transferidos ou desvirtuados de sua finalidade original, a aplicação da nova lei pode gerar economia de recursos que seriam necessários para novas aquisições.
Implementação Responsável e Eficiente
A execução desta lei demanda planejamento cuidadoso. É fundamental que a Prefeitura constitua força-tarefa multidisciplinar, incluindo advogados, engenheiros, arquitetos e analistas de sistemas, para coordenar o processo de revisão dos contratos existentes. Esta equipe deve trabalhar com cronograma detalhado, priorizando casos de maior risco.
O município deve investir em capacitação técnica de seus servidores, principalmente aqueles das secretarias de Patrimônio, Procuradoria e Planejamento. A complexidade jurídica e técnica da implementação exige conhecimento especializado para evitar vícios que possam comprometer a eficácia da medida.
É recomendável também a criação de protocolo de comunicação com as entidades beneficiárias dos imóveis doados, explicando as mudanças e os prazos para adequação. Esta comunicação preventiva reduzirá conflitos e facilitará a cooperação na regularização dos contratos.
Alinhamento com Tendências Nacionais
Esta iniciativa posiciona Maringá na vanguarda da modernização da gestão pública municipal no Brasil. O movimento nacional de contratualização de serviços públicos e fortalecimento dos instrumentos de controle patrimonial tem sido reconhecido como elemento essencial para a construção de administrações mais eficientes e transparentes.
Estudos da área de administração pública demonstram que municípios que investem em controles patrimoniais rigorosos apresentam melhores índices de governança e menor incidência de irregularidades em auditorias dos órgãos de controle. Maringá, que já se destaca como uma das cidades mais eficientes do país para abertura de empresas, consolida esta posição com a nova legislação.
Impactos na Competitividade e Desenvolvimento
A implementação de controles patrimoniais rigorosos contribui para o ambiente de negócios da cidade. Empresários e investidores valorizam municípios com gestão transparente e controles efetivos, pois isso reduz riscos regulatórios e demonstra comprometimento com a boa governança.
A medida também fortalece a segurança jurídica para todos os agentes econômicos, pois estabelece regras claras e previsíveis para a gestão do patrimônio público. Esta previsibilidade é fundamental para o planejamento empresarial e para a atração de investimentos de longo prazo.
Responsabilidade Intergeracional
Esta lei representa compromisso com as futuras gerações de maringaenses. Ao proteger o patrimônio público hoje, garantimos que nossos filhos e netos herdem uma cidade com recursos preservados e administração responsável. Esta visão de longo prazo é essencial para o desenvolvimento sustentável de Maringá.
A medida também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, particularmente o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), demonstrando que nossa cidade está conectada com as melhores práticas globais de governança.
Maringá Rumo à Excelência em Gestão Pública
A aprovação do Projeto de Lei 17196/2025 marca momento histórico para Maringá. Não se trata apenas de adequação técnica ou cumprimento de formalidades, mas de verdadeira revolução na forma como nossa cidade protege e gere seu patrimônio público.
Esta medida, tecnicamente correta e juridicamente sólida, posiciona Maringá como referência nacional em modernização administrativa. Ao tornar obrigatória a cláusula de reversão e estabelecer mecanismos rigorosos de controle, nossa cidade demonstra compromisso inquebrantável com a transparência, eficiência e responsabilidade fiscal.
A implementação desta lei exigirá esforço coordenado de toda a administração municipal, mas os benefícios – proteção patrimonial, maior transparência, redução de riscos jurídicos e fortalecimento da confiança pública – justificam plenamente este investimento. Maringá tem todas as condições técnicas, administrativas e políticas para ser pioneira nesta área.
É chegada a hora de agirmos. Como sociedade civil organizada, precisamos acompanhar atentamente a implementação desta lei, cobrando transparência no processo e oferecendo colaboração quando necessário. O patrimônio público é nosso patrimônio, e sua proteção é responsabilidade de todos.
Convido você a se engajar neste processo: acompanhe a divulgação das informações no portal da transparência, participe das audiências públicas que certamente serão realizadas e mantenha-se informado sobre os avanços na implementação. Juntos, podemos fazer de Maringá exemplo nacional de gestão patrimonial eficiente e transparente.
A mudança começa agora, e cada um de nós tem papel fundamental nesta transformação que beneficiará gerações de maringaenses. Nossa cidade merece uma gestão à altura de seu potencial, e esta lei é um passo decisivo nesta direção.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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