Última atualização em 12/02/2026 por Alan Zampieri
O que é, afinal, a Lei Desenrola Maringá?
A Lei Complementar nº 1.514/2026, conhecida como Lei Desenrola Maringá, altera a legislação de uso e ocupação do solo e de licenciamento para criar um novo modelo de alvará no município. O coração da medida é o “Alvará Imediato”:
- Risco B (médio-baixo): clínicas, comércios, estabelecimentos de estética, academias pequenas e atividades similares poderão obter um alvará provisório com validade de 180 dias, em vez dos 60 dias do alvará provisório anterior.
- Nova lógica de fiscalização: o laudo de postura (que verifica se o CNAE é compatível com a região) passa a ser feito ao final do processo, e não como etapa inicial que trava toda a tramitação.
- Processo sob um único fiscal: cada pedido de alvará será, em tese, acompanhado pelo mesmo fiscal do início ao fim, reduzindo retrabalho e divergências de entendimento.
O discurso oficial é consistente com as orientações nacionais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019): priorizar a autodeclaração do empreendedor, concentrar o esforço do Estado nas atividades de maior risco e liberar de forma automática aquilo que é baixo risco, com fiscalização posterior.
Na teoria, é o tipo de política pública que qualquer maringaense que acredita em iniciativa privada e ambiente de negócios saudável tende a apoiar. A questão é: como isso dialoga com o resto da máquina municipal?
Alvará rápido, máquina pesada: onde está a incoerência?
Enquanto se anuncia um “governo que desenrola”, os números revelam uma expansão significativa da estrutura pública municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
No início de 2026, duas leis complementares (LC 1.518 e 1.519) publicadas no Diário Oficial criaram 252 novos cargos de carreira na Prefeitura de Maringá, em 13 categorias profissionais, incluindo ampliação expressiva de vagas na Guarda Municipal, psicologia, assistência social e nutrição. Em paralelo, em 2025, a Câmara aprovou 25 novos cargos comissionados, com impacto anual estimado em R$ 2,97 milhões, elevando o quadro de comissionados do Legislativo para 117 funções.
No campo das horas extras, os veículos locais registraram um salto de R$ 12,24 milhões (jan–mai/2024) para R$ 13,21 milhões (jan–mai/2025), um aumento de aproximadamente 7% nas despesas em apenas um ano, apenas na estrutura do Executivo. Há ainda denúncia junto ao TCE-PR apontando que, em 2025, a Prefeitura de Maringá teria pago mais de R$ 34 milhões em horas extras, o que reacende o debate sobre organização de jornada, dimensionamento de equipes e planejamento orçamentário.
Em paralelo, o contribuinte maringaense se prepara para um reajuste médio de 30,3% no IPTU para 2026, resultado da combinação de dois movimentos:
- correção de 5,3% na base de cálculo, acompanhando o IPCA;
- redução do desconto sobre o valor venal do imóvel de 40% para 25%.
O material institucional da própria Prefeitura projeta que a arrecadação com IPTU passará de R$ 324 milhões para R$ 394 milhões em 2026, um acréscimo de aproximadamente R$ 70 milhões, o equivalente a 2% da receita total projetada de R$ 3,5 bilhões.
Em outras palavras: o empresário entra pela porta da frente com um alvará mais ágil, mas, pelos fundos, a máquina se torna mais custosa e o boleto de IPTU mais pesado.
O IPTU que “desenrola” o caixa, mas enrola o contribuinte
Quando se olha a trajetória recente dos reajustes do IPTU em Maringá, a tendência fica clara. Em 2023, o reajuste foi de 11,3%; em 2024, de 5%; e, para 2026, o pacote aprovado resultará num aumento médio de 30,3% na cobrança do imposto, por conta da revisão da planta genérica e da redução do desconto sobre o valor venal.
A série histórica dos últimos 10 anos evidencia um padrão de pressão crescente sobre o contribuinte:
- 2015: 8%
- 2016: 10%
- 2017: 8,27%
- 2018: 2,77%
- 2019: 4,53%
- 2020: 3,22%
- 2021: 3,52%
- 2022: 9,3%
- 2023: 11,3%
- 2024: 5%
- 2026: 30,3% (média esperada)
Esse movimento pode ser visualizado no gráfico abaixo, elaborado com base nas informações do Sescap‑PR e nas reportagens especializadas:

Do ponto de vista de gestão pública, há uma argumentação técnica: o Tribunal de Contas do Estado recomenda periodicidade na atualização da planta de valores; a defasagem de mais de 20 anos gera distorções; e o município precisa recompor capacidade de investimento diante da perda de receitas estaduais e federais.
Mas, na vida real do maringaense, sobretudo do pequeno empresário, o que aparece é outro cenário:
- aluguel reajustado;
- folha de pagamento pressionada pelo piso de várias categorias;
- custos crescentes de energia, insumos e tributos indiretos;
- e agora um IPTU significativamente mais caro, que entra na conta de qualquer plano de negócios minimamente responsável.
A pergunta que ecoa nas conversas de bar, nos grupos de WhatsApp de empreendedores e nos bastidores da política maringaense é direta:
“De que adianta promessa de desburocratizar alvará se, na prática, o custo fixo para continuar de portas abertas não para de subir?”
O que outras cidades estão fazendo diferente
Diversas cidades brasileiras avançaram na agenda de simplificação sem perder de vista um debate mais amplo sobre tamanho e eficiência da máquina pública.
- Curitiba (PR): pioneira no alvará online para microempreendedores individuais desde 2010, com emissão em tempo real para MEIs, e hoje com serviços de licenciamento concentrados no portal Empresa Fácil. A prefeitura expandiu a digitalização dos serviços sem multiplicar cargos em ritmo semelhante ao aumento de receita, utilizando integração de sistemas e reengenharia de processos.
- Rio de Janeiro (RJ): implantou o “Alvará a Jato”, permitindo liberação em cerca de 1 minuto para atividades de baixo risco, em alinhamento com a Lei de Liberdade Econômica Carioca. Em paralelo, o governo fluminense adotou o alvará automatizado estadual, que integra órgãos municipais, estaduais e de meio ambiente, reduzindo o tempo de abertura de empresas para 40 minutos e desafogando a análise de processos mais complexos.
- Experiências estaduais de liberdade econômica: estados como Mato Grosso do Sul avançaram em normas que dispensam licenciamento urbanístico para obras de baixo risco, reduzindo custos de análise e permitindo que os quadros técnicos se concentrem em empreendimentos de maior impacto, com apoio de ferramentas digitais.
Em todas essas experiências, o eixo central não é apenas “soltar um pouco o nó do alvará”, mas rever a lógica da relação Estado–empreendedor:
- menos etapas presenciais;
- mais autodeclaração com responsabilidade técnica;
- cruzamento inteligente de dados entre secretaria de urbanismo, fazenda, meio ambiente e vigilância;
- foco dos servidores em casos de maior risco, não em vistoria de salão de manicure de 60 metros quadrados.
Maringá já vinha nessa trilha ao criar o Alvará Online (Lei 1.290/2021), permitindo abertura de empresa em menos de 24 horas, com vistoria posterior para atividades de baixo e médio risco. A Lei Desenrola Maringá é, em muitos aspectos, uma atualização necessária desse movimento, alinhada à adesão do município ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do Governo do Paraná, que também busca digitalizar licenças ambientais.
A crítica aqui não é ao avanço em si, mas à sua assimetria: moderniza‑se o processo, mas mantém‑se (e até amplia‑se) uma cultura administrativa cara, verticalizada e, muitas vezes, distante do chão da empresa.
Como o leitor pode ajudar a “desenrolar” de verdade?
Diante desse cenário, algumas atitudes práticas podem fazer a diferença – sem personalismo, sem discurso de ódio e sem transformar política em torcida organizada:
- Cobrar metas públicas: pressionar, de forma respeitosa e técnica, para que a Prefeitura e a Câmara estabeleçam metas claras de tempo médio de emissão de alvarás, de redução de horas extras e de estabilidade tributária, com divulgação periódica.
- Participar de audiências e consultas: quando projetos de lei sobre IPTU, cargos e licenciamento estiverem em pauta, participar das audiências, enviar contribuições por escrito, articular entidades de classe e pastorais para levarem posicionamentos embasados.
- Acompanhar o orçamento: usar o Portal da Transparência e relatórios quadrimestrais para acompanhar quanto do orçamento está indo para custeio da máquina e quanto vai para investimento, em áreas como educação, saúde mental, mobilidade, cultura e juventude.
- Fortalecer o debate público qualificado: apoiar veículos e colunistas locais que tratam de notícias de Maringá e notícias da política maringaense com dados, planilhas e acesso a fontes oficiais, ajudando a tirar o debate do terreno da fofoca e da polarização vazia.
No fim das contas, a Lei Desenrola Maringá é um avanço pontual em um tabuleiro muito maior. Para que ela seja lembrada como um marco de políticas públicas sustentáveis, será preciso ir além do alvará imediato e encarar a pergunta incômoda que ecoa nas conversas de quem empreende nesta cidade:
“Maringá quer ser parceira de quem produz ou apenas um Estado robusto bem financiado com IPTU reajustado?”
A resposta não virá só das leis já aprovadas, mas da capacidade do maringaense de sensibilizar, propor e mobilizar para que desburocratizar deixe de ser slogan e passe a ser cultura de gestão, eficiência e responsabilidade com quem paga a conta.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
🔗 Leitura Complementar
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