Última atualização em 02/02/2026 por Alan Zampieri
A realidade numérica de Maringá sobre violência contra a mulher dialoga com uma verdade incômoda: quando o Estado demora, a violência não espera. Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, no período de janeiro a novembro de 2025, o tempo médio para uma mulher vítima de violência doméstica receber uma medida protetiva de urgência em Maringá foi de seis dias. A Lei Maria da Penha é cristalina: esse prazo deveria ser de 48 horas. Três dias acima do legal. Três dias em que a mulher continua vulnerável.
Considerando o panorama municipal: 6.100+ casos de violência contra a mulher foram registrados em 2025, o que significa aproximadamente 17 casos por dia. A Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Olga Agulhon, alertou, contudo, que esses números podem ser ainda maiores devido à subnotificação — um problema estrutural nacional que invisibiliza a extensão real da crise. É como contar chuva com apenas uma parte do vidro molhado.
Quando a Defasagem Legal Expõe Fragilidades Sistêmicas
Para contexto: no Paraná como um todo, o tempo médio é de quatro dias — dois dias a menos que Maringá. Isto significa que, em nível estadual, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) consegue processar medidas protetivas com maior celeridade. O que explicaria Maringá ficar para trás?
A resposta não reside em culpa pessoal de magistrados ou servidores públicos. Sistemas não funcionam por heroísmo individual. Funcionam por desenho institucional. A questão que se coloca é pragmática: há gargalo processual, insuficiência de estrutura, ou ambos? Essa pergunta merecia respostas públicas, mensuráveis e corrigíveis pela Prefeitura e pela Câmara Municipal.
O Mapa da Situação
A taxa de concessão em torno de 55% é razoável — indica que juízes analisam criteriosamente os casos. Mas 27% de revogações chama atenção. Revogação significa que, após concessão, a situação de risco desapareceu ou foi resolvida. Ou significa que mulheres desistiram de prosseguir após sofrer pressão do agressor. Sem dados qualitativos, é impossível afirmar.
Mas a pergunta fica: a Prefeitura, por meio de sua Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, acompanha as razões de cada revogação? Ou estes dados permanecem no arquivo, sem contribuir para ajuste de estratégias?

Situação dos Processos de Medidas Protetivas em Maringá (jan-nov 2025) – Total: 2.411 processos
Avanços Legislativos e Vazios de Execução
Maringá não é um município negligente com a pauta de gênero. Aos olhos da legislação local, é impressionante: existem 93 leis municipais que tratam, direta ou indiretamente, de direitos das mulheres. A Câmara Municipal, por meio de sua Procuradoria da Mulher, publicou o Código da Mulher Maringaense, documento que consolida esses direitos de forma acessível.
Além disso, o município instituiu o Plano de Políticas Públicas para Mulheres 2026-2029, documento histórico por ser o primeiro a ser publicado no Diário Oficial de Maringá. O Plano estrutura-se em quatro eixos estratégicos: (1) Fomento ao Protagonismo Feminino; (2) Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres; (3) Fortalecimento Institucional e Participação Social; e (4) Análise Transversal de Impacto sobre as Mulheres nas Políticas Públicas. Na letra, está tudo bem desenhado.
Mas há um fosso entre a lei e a execução. As medidas concretas — como reduzir o tempo de concessão de medidas protetivas de seis para dois dias, ou ampliar programas de reeducação de agressores — não figuram com metas quantificadas, prazos e responsáveis públicos no Plano ou na comunicação oficial.
A Rede Existente: Potência e Limites
Maringá conta com estruturas relevantes. A Patrulha Maria da Penha, vinculada ao 4º Batalhão da Polícia Militar, acompanha mulheres com medidas protetivas ativas. Seu trabalho é preventivo e de fiscalização — visita as vítimas, orienta sobre descumprimento da medida, e aciona a justiça quando necessário. É uma ação importante de proximidade.

Casa-Abrigo Edna Rodrigues de Souza – Maringá/PR
Existe também a Casa-Abrigo Edna Rodrigues de Souza, equipamento de sigilo e segurança para mulheres em risco iminente de morte. O município distribuiu botões do pânico — dispositivos que conectam a mulher à polícia em caso de emergência. Há também a iniciativa de parada segura no transporte público após as 22h, permitindo que passageiras desçam entre pontos para maior segurança.
Ainda que estas ações sejam positivas, configuram-se como resposta reativa e paliativa. O que falta é estratégia de redução de demanda por meio de intervenção sobre os agressores. Maringá não mencionou em documentos públicos programa específico de reeducação para agressores condenados ou sob medida protetiva — como fazem Minas Gerais (Programa Restaurar) e Belo Horizonte, cidades similares em porte e contexto.
A Inovação Federal Que Maringá Ainda Não Abraçou
Em abril de 2025, o Governo Federal sancionou a Lei 15.125/2025, que permite o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) de agressores como medida protetiva cumulativa. A lei é inovadora: estabelece dois tipos de perímetro. Na zona de exclusão, o agressor não pode se aproximar de determinados locais (casa da vítima, seu trabalho, escola dos filhos). Na zona de inclusão, deve permanecer em determinado perímetro (sua residência, local de trabalho) durante horários específicos. Qualquer violação dispara alerta automático para a polícia e para a vítima.
É ferramenta tecnológica que resolve. Oferece proteção contínua sem depender unicamente de patrulhas. E permite monitoramento em tempo real — exatamente o que falta para mulheres que recebem medida protetiva, mas temem que o agressor a descumpra impunemente.
Maringá não mencionou implementação deste instrumento. Seria a primeira chance de se posicionar como município piloto na região — aprovando lei municipal que regulamente o fluxo, designando responsáveis, e solicitando ao TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) autorização para uso em casos qualificados de risco iminente.
Por Onde Começa a Proteção?
Quando uma mulher é vítima de violência doméstica em Maringá e busca proteção, por onde ela começa?
Se a violência está acontecendo naquele momento, ela liga para 190 (Polícia Militar) ou vai até uma delegacia. Se a violência ocorreu, mas não é emergência imediata, ela procura a Delegacia da Mulher (especializada em Maringá), ou qualquer unidade da Polícia Civil. Também é possível registrar boletim de ocorrência online para casos específicos (lesão corporal), por meio do site da Polícia Civil do Paraná. Alternativamente, pode denunciar anonimamente pelo 181 (telefone ou site 181.pr.gov.br).
Registrado o boletim, a Polícia Civil tem 48 horas para encaminhar o caso ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O juiz, em seguida, tem mais 48 horas para decidir se concede ou não a medida protetiva.
Teoricamente, prazo total: quatro dias. Em Maringá, a prática resultou em seis dias (jan-nov 2025).
Onde estão os dois dias perdidos? Possibilidades: (1) atraso na Polícia Civil em encaminhar; (2) morosidade na Justiça em apreciar; (3) ambos. Responsabilidade pública demanda transparência sobre isto. A Prefeitura, por sua Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, deveria publicar mensalmente indicador de tempo médio de processamento, com desagregação por etapa (policial vs. judicial). Isto permite identificar gargalo com precisão, dando suporte aos demais órgãos em casos críticos.
Reeducação de Agressores
Proteger a vítima é urgente. Mas sistemas de proteção sustentáveis também investem em transformação do agressor.
Em Minas Gerais, desde 2021, funciona o Programa Restaurar, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O programa integra audiências com agressor, atendimento psicossocial individual e coletivo, palestras, e articula-se com CREAS, CAPS, CRAS e Estratégia Saúde da Família. Resultado documentado em Caratinga: 2% de reincidência.
Em São Paulo e outras capitais, existem centros de educação e reabilitação para agressores, previstos já na Lei Maria da Penha (art. 35, V) desde 2006. São equipamentos que não oferecem uma punição desenfreada, mas possibilidade de mudança através de educação sobre gênero, masculinidade não-tóxica, e responsabilização.
A Prefeitura de Maringá não menciona possuir programa estruturado nesta linha. O Plano de Políticas Públicas para Mulheres 2026-2029 não detalha iniciativa de reeducação de agressores como componente de sua estratégia de “Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres”. É omissão estratégica que reduz a potência de proteção.
Pragmatismo Como Ética
Violência doméstica não se resolve com discurso. Resolve-se com: (1) resposta judicial rápida (reduzir seis para dois dias); (2) proteção contínua (monitoramento eletrônico); (3) transformação do agressor (reeducação); (4) segurança da vítima (abrigo, renda, assistência psicossocial integrada).
Maringá tem competência técnica para isto. Tem cidades maiores, com menos recursos, fazendo. Falta vontade política concentrada e articulada.
A Câmara Municipal deveria fazer desta sua bandeira prioritária. Não por ativismo, mas por pragmatismo: proteger mulheres é proteger a cidade. Reduzir tempo de medida protetiva de seis para dois dias é eficiência que salva vidas. Implementar reeducação de agressores é redução de demanda futura por proteção. Monitorar dados é transparência que permite ajuste contínuo.
Isto é gestão. Isto é democracia. Isto é o que Maringá merece.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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