Última atualização em 17/01/2026 por Alan Zampieri
Você já reparou quantas máquinas de pegar ursinhos surgiram nos shoppings e supermercados de Maringá nos últimos anos? E as casas de jogos com vídeo-loterias, que se multiplicam pelo Paraná? Pois é, esse fenômeno não passou despercebido pela Prefeitura de Maringá. Em outubro deste ano, o Executivo protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que propõe tributar esses equipamentos, mas a proposta vai muito além da simples arrecadação – ela toca em questões delicadas sobre vício, fiscalização e responsabilidade social.
O que está em jogo: mais do que ursinhos e apostas
O projeto de lei dispõe sobre a “tributação municipal incidente sobre atividades de diversão, entretenimento e lazer, realizadas por meio de equipamentos e máquinas, digitais ou não, eletrônicos ou não, presenciais ou remotos, diretos ou indiretos”. Traduzindo: a Prefeitura quer regulamentar e cobrar uma taxa anual de R$ 120 por cada máquina de ursinho instalada em estabelecimentos comerciais e por cada terminal de vídeo-loteria em funcionamento na cidade.
Segundo a administração municipal, essa tributação já existe de forma genérica no Código Tributário de Maringá, especificamente no item 12.09, que trata de “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”, com alíquota de ISS de 3%. O que o novo projeto pretende fazer é criar regras específicas para essas modalidades, estabelecendo procedimentos claros de licenciamento e fiscalização “para que não haja manipulação”.
A face oculta do entretenimento: quando o jogo se torna tragédia
Preciso ser franco com vocês: o que está acontecendo no Brasil é preocupante. Os dados mostram que as apostas já representam 1,38% do orçamento familiar nas classes de menor renda. A Confederação Nacional do Comércio estima que o setor varejista perdeu R$ 109 bilhões em 2024 devido às apostas, com Minas Gerais sozinho perdendo até R$ 30 bilhões. Aqui no Paraná, certamente sentimos esses efeitos, embora não tenhamos dados específicos consolidados para nossa região.
O impacto na saúde pública é ainda mais dramático. Entre 2018 e 2023, o número de pessoas atendidas pelo SUS com problemas relacionados ao jogo patológico saltou de apenas 108 para 1.200 casos. Especialistas alertam que esses números representam apenas a ponta do iceberg, já que muitos casos não chegam ao sistema de saúde. Em São Paulo, o Ambulatório do Jogo (Amjo) do Hospital das Clínicas reportou que pacientes que ligavam em novembro de 2023 conseguiam atendimento em janeiro de 2024; hoje, o tempo de espera chegou a dois anos.
Famílias estão sendo destruídas. Pessoas estão vendendo imóveis, acumulando dívidas impagáveis e comprometendo recursos essenciais como alimentação e saúde para sustentar o vício. A psiquiatra e presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria alerta que o comportamento compulsivo afeta o funcionamento cerebral de forma semelhante às drogas e ao álcool, criando um ciclo devastador de dependência.
Maringá não está sozinha: o que outras cidades estão fazendo
Enquanto aqui na nossa cidade o debate está apenas começando, pelo menos 77 municípios brasileiros já aprovaram leis para criar suas próprias loterias ou regulamentar jogos, mesmo que o Ministério da Fazenda considere essas iniciativas irregulares. Em Bodó, no Rio Grande do Norte, a loteria municipal já está funcionando, com 37 empresas autorizadas a operar. Porto Alegre, Curitiba, Guarulhos, São Paulo e outras capitais também estão debatendo o tema intensamente.
No âmbito estadual, nosso governador Ratinho Junior foi pioneiro ao criar a Lottopar (Loteria do Estado do Paraná) através da Lei Estadual 20.945/2021. A autarquia já autorizou operações de apostas esportivas no estado e estabeleceu que as empresas devem repassar 6% do lucro bruto aos cofres públicos, destinados a habitação popular, segurança pública e ações sociais. No entanto, a operação da Lottopar tem sido alvo de controvérsias e investigações da Polícia Federal relacionadas à licitação e possível lavagem de dinheiro.
Em Santa Catarina, operações policiais revelaram que máquinas de ursinhos estavam sendo usadas para lavagem de dinheiro do jogo do bicho. A “Operação Bicho Impossível” descobriu que os equipamentos eram adulterados para que os clientes não conseguissem pegar as pelúcias, configurando estelionato e crime contra as relações de consumo. No Paraná, entidades como a Feturismo e a Abrabar já enviaram ofícios às secretarias de Fazenda estadual e municipal de Curitiba questionando a proliferação dessas máquinas e a falta de regulação contra fraudes.
Legislação comparada: o que podemos aprender com o Brasil e o mundo
A Lei Federal 14.790/2023, sancionada em dezembro de 2023, estabeleceu regras nacionais para a tributação e regulamentação das apostas de quota fixa. A legislação prevê uma alíquota de 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) – a receita bruta das apostas após dedução dos prêmios pagos e do imposto de renda sobre os prêmios. Além disso, as empresas devem pagar 34% de IRPJ e CSLL sobre o lucro, 9,25% de PIS e COFINS sobre a receita bruta, e taxas de fiscalização que variam de R$ 20 mil a R$ 600 mil conforme a modalidade.
A legislação federal também estabeleceu obrigações de responsabilidade social, consolidadas na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. As empresas devem implementar políticas de jogo responsável, incluindo limites de apostas, mecanismos de autoexclusão, campanhas educativas sobre os riscos do vício, identificação de comportamentos compulsivos e canais de atendimento ao consumidor. A portaria proíbe o uso de cartões de crédito para apostas e exige que as plataformas enviem mensagens semanais sobre limites de perdas.
Em São Paulo, a Prefeitura publicou o Parecer Normativo SF nº 01/2024, esclarecendo a incidência do ISS sobre as bets. A capital paulista decidiu tributar essas atividades, gerando debates sobre a competência municipal versus estadual e federal. Em outros países, vemos modelos diversos: na Inglaterra, há um sistema robusto de fiscalização e programas obrigatórios de prevenção ao vício; nos Estados Unidos, cada estado tem autonomia para regulamentar; na Austrália, pesquisas mostram que três anos após a liberação, cada família estava apostando, em média, oito vezes o valor da primeira aposta, evidenciando a rápida escalada do problema.
A questão tributária: arrecadar ou fiscalizar?
Aqui reside um dos pontos mais importantes do debate: o objetivo principal do projeto de lei em Maringá não deveria ser a arrecadação, mas sim a fiscalização efetiva dessas atividades. Os R$ 120 anuais por equipamento são valores modestos quando comparamos com as taxas federais que variam de R$ 20 mil a R$ 600 mil. A taxa municipal proposta representa mais um instrumento de controle do que uma fonte significativa de receita.
O Código Tributário Municipal de Maringá, estabelecido pela Lei Complementar 677/2007, já prevê a tributação de diversões eletrônicas no item 12.09, com alíquota de 3% de ISS. O que falta é a regulamentação específica que estabeleça procedimentos claros de licenciamento, cadastro, aferição técnica dos equipamentos e fiscalização periódica. Sem esses mecanismos, o município fica à mercê de operadores que podem manipular máquinas, sonegar impostos e operar em condições irregulares.
A experiência de outros estados mostra a importância dessa fiscalização. Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda esclareceu que a exploração de máquinas automáticas para diversão não está sujeita ao ICMS, mas sim ao ISS municipal. Em Santa Catarina, consulta tributária confirmou a mesma interpretação. Isso significa que compete aos municípios regular essas atividades, estabelecendo critérios para funcionamento, segurança dos equipamentos e proteção aos consumidores.
Responsabilidade social: quem paga a conta do vício?
Aqui chegamos ao cerne da questão, e preciso ser enfático: as empresas que lucram com jogos e apostas têm responsabilidade social inegociável sobre os danos causados. Não podemos aceitar um modelo de negócio que enriquece alguns enquanto destrói famílias, endivida trabalhadores e sobrecarrega o sistema público de saúde.
O conceito de jogo responsável, estabelecido pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, exige que os operadores adotem medidas concretas de prevenção ao vício. Isso inclui criar ferramentas de controle para que os usuários estabeleçam limites de valores e tempo, oferecer programas de autoexclusão voluntária, realizar campanhas educativas sobre os riscos, monitorar o comportamento dos jogadores para identificar padrões compulsivos e promover um ambiente seguro e ético.
No entanto, como alertam especialistas, há o risco do “social washing” – quando empresas fazem discurso de responsabilidade social apenas para cumprir tabela, sem implementar medidas efetivas. Por isso, a fiscalização pública é fundamental. O município precisa exigir que as empresas que operam vídeo-loterias e até mesmo máquinas de ursinhos demonstrem compromisso real com a proteção dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
O que fazer enquanto o projeto tramita: mobilização e debate
O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, aguardando análise dos vereadores após o pedido de vistas. Este é o momento de participarmos ativamente do debate. A CCJ é a única comissão com poder de barrar um projeto por inconstitucionalidade, e sua análise é fundamental para garantir que a proposta esteja juridicamente sólida.
Como debatedor de opinião comprometido com políticas públicas eficientes e transparentes, convido os maringaenses – especialmente jornalistas, lideranças comunitárias, profissionais liberais, empresários conscientes e servidores públicos – a acompanhar de perto essa tramitação. Participem das sessões da Câmara, procurem seus vereadores, manifestem suas opiniões. A democracia se fortalece quando o povo se envolve nas decisões que afetam sua vida.
É fundamental que pressionemos os vereadores a aperfeiçoarem o projeto, incluindo mecanismos robustos de fiscalização e responsabilidade social. Precisamos de uma ler que sirva tanto para arrecadar quanto para proteger efetivamente a população dos malefícios desse tipo de jogos. O projeto precisa ir além da simples tributação: deve estabelecer um sistema de controle que impeça a proliferação descontrolada dessas atividades e proteja os mais vulneráveis.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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