Última atualização em 17/01/2026 por Alan Zampieri
A reforma da Previdência Municipal é um dos temas mais complexos e sensíveis da gestão pública contemporânea, especialmente em cidades de médio porte como Maringá. Nos últimos dias de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Maringá voltou a debater este tema crítico, aprovando em primeiro turno a alteração da idade mínima de aposentadoria dos servidores municipais. O projeto, que será votado novamente em segunda discussão, representa uma mudança estrutural no sistema previdenciário local e merece uma análise técnica, equilibrada e contextualizada.
Este artigo propõe-se a esclarecer a natureza da proposta, seus fundamentos técnicos, suas implicações práticas e as considerações estratégicas que devem guiar a tomada de posição sobre o tema. Para tanto, examinaremos a proposta de Maringá comparando-a com experiências de outras cidades brasileiras, analisaremos os posicionamentos dos atores envolvidos (Executivo, Legislativo, Sindicatos e Sociedade Civil) e ofereceremos uma perspectiva crítica e construtiva sobre o caminho mais adequado para a cidade.
A Obrigação Legal e o Cenário Nacional
A reforma da Previdência Municipal não é uma escolha discricionária da administração de Maringá. Trata-se, na verdade, de uma obrigação legal decorrente da Emenda Constitucional nº 103, promulgada em novembro de 2019, que reformou o sistema previdenciário federal e criou pressões crescentes para que estados e municípios adequassem seus próprios Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Conforme informado pelo diretor-presidente da Maringá Previdência, Edson Paliari, “dos entes, Paraná, Curitiba, Londrina, você pega aí Paranavaí, Campo Morão, Cianorte, as grandes cidades do Paraná, todas já fizeram (a reforma da Previdência), só Maringá que não”. Esta afirmação é corroborada pela análise das últimas reformas aprovadas em capitais brasileiras, onde o movimento tem sido praticamente unidirecional: aumento de idade mínima e revisão de benefícios.
O Déficit Previdenciário: Uma Questão Real ou Exagerada?
Um dos argumentos centrais da administração é a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário municipal. Segundo informações da Prefeitura, o Fundo Financeiro (que paga as aposentadorias de servidores que ingressaram até 2003) é deficitário e demandará aportes anuais de aproximadamente R$ 250 milhões até pelo menos 2040, conforme projeções da Secretaria Municipal da Fazenda.
Contudo, este é o ponto onde emerge uma das maiores controvérsias sobre a proposta. O ex-prefeito Ulisses Maia, em suas críticas publicadas em redes sociais, afirma que “nossa Previdência Municipal foi premiada em nível nacional na nossa gestão, deixamos R$ 1 bilhão no fundo da Previdência, ela está totalmente equilibrada, com saneamento perfeito, sem a necessidade de fazer qualquer reforma”. A crítica implica que o problema foi criado (ou agravado) após a saída de Maia da administração, o que levanta questões sobre gestão dos recursos previdenciários e transparência nos estudos técnicos que subsidiaram a proposta.
A PROPOSTA ESPECÍFICA: O que muda?
Mudanças na Idade Mínima
A proposta mais significativa da reforma diz respeito ao aumento da idade mínima para aposentadoria. Vejamos o quadro comparativo:
| Categoria | Regime Anterior | Proposta 2025 | Aumento | Alinhamento Federal |
|---|---|---|---|---|
| Homem (Aposentadoria por Idade) | 60 anos | 65 anos | +5 anos | Sim (INSS: 65 anos) |
| Mulher (Aposentadoria por Idade) | 55 anos | 62 anos | +7 anos | Sim (INSS: 62 anos) |
| Professor Homem | 55 anos | 60 anos | +5 anos | Sim (Lei Federal) |
| Professora Mulher | 50 anos | 57 anos | +7 anos | Sim (Lei Federal) |
Tempo de Contribuição: PERMANECE INALTERADO
- Homem: 35 anos
- Mulher: 30 anos
- Professores: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher)
Mantém Direitos: Pensão Integral por Morte
Um aspecto frequentemente negligenciado no debate público é que a proposta de Maringá mantém uma vantagem significativa em relação ao sistema federal. Enquanto o INSS (Regime Geral) paga pensão por morte equivalente a 50% do benefício do falecido, acrescido de 10% por dependente (máximo 100%), a proposta de Maringá preserva o pagamento integral de 100% das pensões por morte.
Esta é uma diferença material substancial. Exemplificando: uma viúva cujo marido recebia R$ 5.000 de aposentadoria pelo Maringá Previdência receberia R$ 5.000 mensais de pensão. Pelo INSS, ela receberia R$ 2.500 (50%) + um percentual marginal adicional conforme o número de filhos, praticamente nunca chegando aos R$ 5.000 integrais.
A proposta também mantém a integralidade para servidores com deficiência e casos de doenças graves, assim como preserva o abono de permanência integral.
Regra de Transição e Direito Adquirido
Um elemento crucial e raramente destacado é que servidores que completarem os requisitos para aposentadoria até 31 de dezembro de 2027 poderão se aposentar pelas regras anteriores. A nova regra entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2028, oferecendo uma janela de transição de aproximadamente dois anos.
Isto significa que um servidor que hoje (dezembro de 2025) está próximo de completar seus requisitos de aposentadoria terá tempo para se aposentar pelas regras antigas, sem sofrer o aumento de idade mínima.
Segregação de Massas: Uma Mudança Estrutural Futura
A proposta atual (primeira etapa) modifica apenas as idades mínimas. A segunda etapa, a ser discutida em 2026 por meio de Lei Complementar, envolverá mudanças na gestão dos fundos previdenciários. Especificamente, a proposta visa implementar a “segregação de massas” — a divisão do sistema entre um Fundo Previdenciário (superavitário, para servidores que ingressaram após 2004) e um Fundo Financeiro (deficitário, para servidores que ingressaram até 2003).
Segundo Paliari, a intenção é aumentar a “régua de corte” do fundo previdenciário, ou seja, que o fundo previdenciário passe a pagar aposentadorias de quem ingressou no funcionalismo até 2014, em lugar de apenas até 2004. Daqui a 20 anos, quando os aportes se estabilizarem, os dois fundos tenderão a se tornar um único fundo.
POSICIONAMENTOS DOS ATORES ENVOLVIDOS
O Sindicato (Sismmar)
O Sindicato dos Servidores Municipais (Sismmar) apresenta uma posição que merece análise cuidadosa. Por um lado, o sindicato reconhece avanços importantes na proposta, especialmente:
- Manutenção de direitos adquiridos
- Cálculo da aposentadoria excluindo os 20% menores salários
- Pensão por morte integral
- Condições diferenciadas para professores, servidores com deficiência e expostos a agentes nocivos
- Aposentadoria integral em casos de doenças graves
- Isenção da contribuição previdenciária até o teto do INSS
Por outro lado, o sindicato mantém “posição contrária ao aumento da idade mínima para aposentadoria”. Além disso, questionou a “tramitação acelerada” da reforma na Câmara, argumentando que a votação deveria aguardar a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário 1469150 (Tema de Repercussão Geral 1300) no Supremo Tribunal Federal, que discute pontos centrais da Reforma da Previdência de 2019.
Esta posição do sindicato revela um dilema clássico: reconhecer as melhorias procedimentais e substantivas da proposta, mas questionar seu núcleo (aumento de idade) como uma política pública injusta ou desnecessária.
ANÁLISE COMPARATIVA: O que outras cidades fazem
Londrina (Paraná)
Londrina aprovou sua reforma de forma similar à proposta de Maringá. A idade mínima passou para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), alinhando-se completamente ao padrão federal. Diferentemente de Maringá, Londrina também implementou sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição) como regra de transição.
Curitiba (Paraná)
Curitiba, a capital paranaense, aprovou em junho de 2025 a divisão de seu sistema previdenciário em Fundo Previdenciário e Fundo Financeiro. A votação foi polêmica: o substitutivo foi apresentado apenas 20 minutos antes da votação, segundo reportagem da G1, gerando críticas do sindicato sobre falta de tempo para análise. Curitiba também mantém contribuições de 14% dos servidores (não aumentadas).
Florianópolis (Santa Catarina)
Florianópolis aprovou sua reforma em abril de 2025, com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A cidade enfrenta um déficit atuarial de R$ 8 bilhões e um déficit mensal de R$ 10 milhões, situação ainda mais grave que a de Maringá. A proposta de Florianópolis incluiu aumento significativo no tempo mínimo de contribuição.
Recife (Pernambuco)
POR UMA MARINGÁ PRUDENTE E JUSTA
A reforma da Previdência Municipal é inevitável. Porém, inevitável não significa apressado, opaco ou injusto.
A proposta do Executivo para 2025 tem méritos (alinhamento federal, direitos mantidos, benefícios preservados) e sérios problemas (falta de transparência, urgência questionável, processo deficiente). Mais importante ainda, a proposta é apenas a primeira de uma série de reformas que continuará em 2026, sugerindo que o problema real ainda não foi resolvido.
Uma política pública de qualidade deve cumprir três critérios simultâneos:
- Técnica: Baseada em estudos rigorosos e abertos à crítica
- Democrática: Resultado de debate genuíno e participação informada
- Equitativa: Distribui custos de forma justa entre gerações e grupos
A proposta atual falha parcialmente em dois desses critérios.
Portanto, recomendamos que Maringá aproveite a oportunidade da segunda votação (16 de dezembro) para aprimorar a proposta através de emendas que melhorem transparência, ampliem participação e introduzam maior gradualismo. Uma reforma feia, aprovada apressadamente, gerará resistência crônica e possível contestação judicial. Uma reforma bem feita, aprovada com participação, terá legitimidade duradoura.
A escolha entre rapidez e qualidade não é falsa: é possível fazer ambas, se houver vontade política de incluir a sociedade.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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