Última atualização em 21/01/2026 por Alan Zampieri
Quando você acorda pela manhã em Maringá e abre as redes sociais, é impossível não ver a angústia estampada no rosto de mães, pais e responsáveis por crianças com autismo. São histórias de espera, de esperança adiada, de desenvolvimento comprometido. A notícia da ação do Ministério Público, divulgada há poucos dias, não é um acaso. É a materialização de uma crise que já era sabida, amplamente documentada, e que merecia a atenção política que finalmente recebeu através da atuação firme dos promotores de justiça.

Prevalência de Transtorno do Espectro Autista por Faixa Etária – Brasil 2022
Dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE mostram que o Brasil tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo 1,2% da população. Em Maringá, aplicando essa proporção a uma população que ultrapassa 400 mil habitantes, estamos falando de aproximadamente 4.800 a 5 mil maringaenses com TEA. Desses, apenas 766 estão formalmente registrados na fila de atendimento público.
O que dizer daqueles que sequer chegaram ao sistema? Quantos não conseguem acesso? Quantos desistem do diagnóstico formal porque sabem que não há esperança de atendimento?
O Que a Lei Garante e o Que Maringá Deve Cumprir?
A Lei Federal nº 12.764, promulgada em 27 de dezembro de 2012, a chamada Lei Berenice Piana, é resultado de uma luta histórica de familiares, ativistas e defensores dos direitos das pessoas autistas. Ela não é uma sugestão ao poder público. É um mandado constitucional. E ela é cristalina em suas diretrizes.
A lei estabelece que são direitos da pessoa com TEA: o acesso a ações e serviços de saúde com vistas à atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos. Trata-se de uma política nacional de proteção que reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Estadual nº 21.964/2024), sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, reforça esses direitos no âmbito do Paraná, unificando mais de 100 artigos anteriormente dispersos e estabelecendo obrigações claras para entes públicos e privados.
O Que Está Acontecendo? Diagnóstico de Uma Crise Estrutural
Segundo: ausência de um censo único e planejamento orçamentário adequado. O município opera sem dados sistematizados sobre a real dimensão da demanda, impossibilitando o planejamento robusto de recursos.
Terceiro: tempo de espera irrazoável. Três anos e meio para uma criança receber atendimento inicial é, literalmente, desperdiçar a janela crítica da neuroplasticidade infantil. Pesquisas científicas são unânimes: quanto mais precoce a intervenção, melhor o prognóstico. Uma criança que deveria estar recebendo estimulação aos 2, 3 ou 4 anos não a está recebendo. Os danos acumulados são irreversíveis.
Quarto: fragmentação da rede de atendimento. A ação do Ministério Público cita, apropriadamente, a necessidade de um sistema integrado que envolva não apenas saúde, mas educação e assistência social. Maringá precisa de uma abordagem verdadeiramente intersetorial, onde profissionais das diversas secretarias trabalhem em rede, compartilhando informações e construindo planos terapêuticos únicos para cada criança.
Cidades que Começaram a Acertar: Aprendendo com Quem Já Fez
Enquanto isso, outras cidades brasileiras estão demonstrando que é possível estruturar políticas públicas de autismo que funcionam. Curitiba, nossa vizinha capital paranaense, criou em 2025 o Núcleo Municipal de Políticas para o Autismo Nilton Salvador, dedicado à articulação e qualificação de políticas de atendimento. São Paulo inaugurou o Centro TEA Paulista, um equipamento estadual com investimento de R$ 6,6 milhões nos primeiros 12 meses, oferecendo atendimento integrado, terapias, arteterapia, oficinas esportivas, biblioteca de pesquisa e capacitação profissional.
Niterói foi além. Em outubro de 2025, a prefeitura sancionou a lei criando o Programa Municipal de Avaliação e Inclusão Social (PMAIS), com Centro de Avaliação e Inclusão Social (CAIS) que funciona como espaço de acolhimento, diagnóstico e construção de caminhos de cuidado. O programa prevê equipe multidisciplinar contratada, ações articuladas com educação, assistência social e cultura, e estrutura de atendimento que não espera demanda espontânea, mas funciona com fluxo organizado através de central de regulação.
No Paraná, além de Curitiba, municípios como Campo Mourão, Santa Terezinha de Itaipu, Terra Rica e Sapopema já iniciaram programas estruturados. Campo Mourão, por exemplo, atua através do Ampara, um centro especializado que atendeu 110 pacientes ativos em 2023, realizando média de 3 mil atendimentos anuais com equipes multidisciplinares. Santa Terezinha de Itaipu criou o programa TEAcolhe, que começou com demanda de 100 pacientes e em apenas dois meses passava a acolher mais de 600 pessoas em avaliação.
Qual é a mensagem? Que é possível agir. Que outras cidades, em contextos similares ao de Maringá, estão demonstrando que não é falta de recursos ou falta de criatividade que impede o avanço. É falta de priorização política.
O Que Pede o Ministério Público?
A ação ajuizada pelo MPPR não é um pedido genérico ou vago. É um pedido fundamentado tecnicamente, com solicitações claras:
Primeiro, criação de um censo único para cadastro de crianças e adolescentes com TEA, permitindo mapear a demanda real, planejar o orçamento e evitar o colapso por subdimensionamento.
Segundo, apresentação de plano de ação com cronograma para atender todos os pacientes que aguardam há mais de 90 dias, com meta de eliminar a fila represada e restabelecer tempo razoável de espera.
Terceiro, implementação de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para cada criança, garantindo intervenções intensivas e individualizadas, com agendamento contínuo de consultas e terapias.
Quarto, qualificação periódica de profissionais de saúde e educação para identificação precoce de sinais de alerta.
Quinto, integração de dados clínicos através de prontuário eletrônico compartilhado, permitindo acesso ao histórico do paciente em tempo real.
Sexto, recomposição imediata do quadro profissional, com contratação de médico especialista para a equipe multidisciplinar.
Para Além do Ministério Público: O Papel da Câmara Municipal
Enquanto a ação judicial tramita, e pode levar tempo, como é comum em processos judiciais, a Câmara Municipal de Maringá tem papel crucial. Não basta esperar sentença. É possível, através de legislação ordinária, instituir diretrizes municipais que antecipem a solução.
Vejamos o exemplo de Niterói: a cidade não apenas criou o programa (PMAIS), mas transformou-o em lei, garantindo segurança jurídica, comprometimento orçamentário permanente e continuidade mesmo com mudanças de gestão. Maringá poderia fazer o mesmo.
Uma Lei Municipal de Maringá que instituísse a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderia incluir: obrigatoriedade de censo anual, definição de metas de redução de fila com cronograma, requisitos mínimos para equipe multidisciplinar, integridade de bases de dados, relatórios públicos trimestrais. Essa não é uma interferência do legislativo na administração.
É, precisamente, o que o legislativo deve fazer: fixar diretrizes claras de políticas públicas.
O Que os Maringaenses Precisam Saber
Sim, o Município foi acionado judicialmente. Sim, terá que responder. Mas não é motivo para pânico ou paralisia. É motivo para ação acelerada.
Os próximos 90 dias são críticos. A Prefeitura será intimada a se manifestar. Quando isso ocorrer, a resposta municipal importará. Será um plano robusto, com cronograma claro e recursos alocados? Ou será mais uma promessa genérica que posterga a solução?
A pressão não virá apenas do Judiciário, mas virá das famílias. Das associações que representam pessoas autistas em Maringá. Da opinião pública, crescentemente atenta a essas questões. Cidades que ignoram a demanda por inclusão sofrem desgaste político acelerado. Cidades que se antecipam e resolvem ganham legitimidade.
Escolhas Que Nos Definem Como Sociedade
Poderia encerrar com dados duros, argumentos legais, propostas técnicas. Mas há algo anterior: necessidade de sensibilização.
Uma criança com autismo não é estatística. É ser humano em desenvolvimento, com potencial, com dignidade. Seus pais não são números de fila. São pessoas que acordam todo dia esperando ligação dizendo “seu filho pode começar atendimento.” Essa esperança adiada mês após mês é trauma. É sofrimento desnecessário.
A ação do Ministério Público, por mais importante que seja, é manifestação de que falhamos antes. Falhamos em criar estruturas que respondessem à demanda. Falhamos em colocar inclusão de crianças com autismo como prioridade verdadeira.
Mas ainda dá tempo. Ainda podemos virar. Maringá tem condições de acertar. Tem história de inovação em políticas públicas, tem recursos, tem profissionais qualificados. O que falta é priorização política clara, transparência sobre problema, e coragem para investir estruturalmente onde é necessário.
Essas 766 crianças (e os milhares de outros maringaenses com autismo sem diagnóstico ou atendimento) não podem esperar mais.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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