Última atualização em 17/01/2026 por Alan Zampieri
Reconhecer a Luta e Buscar Soluções Que Honrem a Constituição
A história de muitas mães de Maringá é marcada por noites mal dormidas, contas que não fecham e a angústia de não ter um espaço garantido para seus filhos na educação infantil. Quando foi protocolado o Projeto de Lei nº 17799/2025, em 29 de outubro, o principal objetivo era a garantia da prioridade nas matrículas dos CMEIs para filhos de mães solo. Entretanto, esta pauta tocava em uma realidade que duele no peito de qualquer gestor comprometido com as políticas públicas e a justiça social. O problema é real, urgente e merece nossa ação. Mas a forma como abordamos esse problema importa profundamente — não apenas politicamente, mas constitucionalmente e moralmente.
Na sessão da Comissão de Constituição e Justiça de terça-feira, 9 de dezembro, a Câmara Municipal barrou o projeto antes mesmo de seu envio às comissões temáticas. O parecer jurídico da Procuradoria Jurídica foi direto: a proposta carecia de “juízo de legalidade” por supostamente ferir a Lei Orgânica do Município ao “criar distinções ou preferências entre cidadãos”. O Conselho Municipal de Educação, de forma unânime, também se manifestou contrário, apontando que verificar o status de “mãe solo” exigiria não apenas a ausência formal de cônjuge ou companheiro legalmente responsável, mas também avaliação de situações familiares dinâmicas, muitas vezes informais, criando desafios administrativos significativos. Alguns ponderaram, ainda, se tal critério não geraria discriminação indireta contra outras crianças em situações igualmente vulneráveis.
Quando a Boa Intenção Esbarra na Lei
Vou ser direto: a rejeição do projeto não é injusta, como alguns clamam nas redes sociais. É, na verdade, uma lição de direito constitucional que merecia ter sido apreendida antes do protocolo. O Artigo 5º da Constituição Federal é claro: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Em nossa Lei Orgânica Municipal, no Artigo 6º, inciso III, está vedado ao Município “criar distinções ou preferências entre cidadãos”. Isso não é mera burocracia; é o alicerce de uma república democrática.
Agora, você pode estar pensando: “Mas Alan, não é exatamente priorizar quem mais precisa uma forma de garantir igualdade?” E aqui está a nuance que faz diferença entre populismo e gestão pública de qualidade. Existem ações afirmativas legítimas na Constituição — aquelas que buscam corrigir desigualdades históricas ou situações de vulnerabilidade extrema com critérios racionais, proporcionais e devidamente fundamentados. Mas elas funcionam quando têm respaldo constitucional claro, quando estabelecem critérios mensuráveis e quando não criam novas injustiças.
O projeto original de Mantovani não estabelecia quantas vagas seriam reservadas, deixando “a cargo do Executivo” a regulamentação. Isso gera insegurança jurídica. Além disso, não considerar a situação econômica de uma mãe solo é, na verdade, impedir que uma mãe solo milionária fique em igualdade com uma mãe solo que não sabe como vai pagar a próxima refeição de seu filho. A lei terminaria beneficiando indiscriminadamente todas as mães solo, independentemente de sua real vulnerabilidade.
O Que a Jurisprudência Nos Ensina
Em 2021, o Senado Federal aprovou por unanimidade (75 votos a favor, zero contra) o Projeto de Lei 2.201/2021, que garante prioridade na matrícula em creches, pré-escolas e escolas públicas para crianças com deficiência ou doenças raras. Esse projeto — agora em análise na Câmara dos Deputados — é constitucionalmente robusto porque: primeiro, tem fundamentação no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015); segundo, reconhece uma vulnerabilidade específica e comprometida com desenvolvimento e inclusão social; terceiro, estabelece critérios claros e mensuráveis.
Quando tribunais brasileiros analisam discriminação em matrículas escolares, frequentemente rejeitam prioridades que não levem em conta critérios adicionais como vulnerabilidade econômica. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou uma lei municipal que dava prioridade a crianças vítimas de violência doméstica — uma situação muito mais grave que ser filho de mãe solo — e ainda assim apontou questões sobre discriminação indireta e estigmatização.
Reconhecendo o Sofrimento Sem Criar Injustiças Novas
Aqui em Maringá — minha cidade natal, a Cidade Canção — temos 425 mil habitantes. Somos referência em políticas públicas para pessoas com deficiência, com leis como a Lei 1.929/1985, que reserva 3% das vagas de emprego público para esse grupo. Somos referência também porque nossa Câmara e nossa Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência entendem que direitos reais exigem fundamentação real, não boas intenções que terminam em tribunais.
Reconheço, sem hesitação, que mães solo enfrentam desafios monumentais. Estudos nacionais mostram que famílias chefiadas por mulheres apresentam taxas de pobreza superiores. A senadora Jussara Lima (PSD-PI) propôs em 2025 uma sugestão de política pública federal para mães solo cadastradas no CadÚnico — uma abordagem que considera vulnerabilidade. O Senado também aprovou o PL 3717/2021, que institui a “Lei dos Direitos da Mãe Solo”, prevendo prioridade em creches para mães com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Veem a diferença? Critério claro, mensurável, justo.
A Moralidade da Técnica
Alguns dirão que isso é falta de coragem política. Discordo radicalmente. Coragem política real é defender uma solução que se sustenta em tribunais, que não discrimina indiretamente outras crianças, que pode ser medida e ampliada, e que reconhece tanto a urgência da situação quanto os limites legais e constitucionais. Populismo é prometer o que não se pode cumprir e depois ver o projeto barrado, deixando mães solo ainda mais frustradas.
Vejo, nas redes sociais de Maringá, o desespero de mães que chegaram cedo para matricular filhos e não encontraram vagas. Vejo comentários de mães solo que trabalham o dia todo e não conseguem flexibilidade nos horários. Vejo o cansaço de quem sustenta famílias sozinhas. Essa realidade é inegavelmente importante para nossas políticas públicas. Mas é exatamente por isso que precisamos de soluções robustas, duráveis e constitucionais — não de iniciativas que serão derrubadas em uma comissão de uma Câmara Municipal.
O Que Fazer Agora?
Convido a sociedade de Maringá — especialmente mães solo, lideranças comunitárias, profissionais da educação e servidores públicos — a um debate estruturado sobre educação infantil em nossa cidade. Não vamos resolver isso com slogans. Vamos resolver com dados, com transparência sobre quantas vagas existem, com critérios claros sobre como são distribuídas, e com investimento real na expansão dessa rede.
Se você é mãe solo em Maringá, sua história importa. Seu esforço merece ser reconhecido — não apenas no discurso político, mas em políticas que funcionem, que sejam justas e que resistam ao escrutínio da lei. Se você trabalha na educação, seu conhecimento é inestimável: ajude-nos a desenhar políticas que priorizam quem mais precisa sem criar novos conflitos constitucionais.
Maringá merece debater isso publicamente, com honestidade técnica e humanidade genuína.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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