Última atualização em 17/01/2026 por Alan Zampieri
Quando o barulho de fogos de artifício vira intolerância: analisando o abismo entre a norma legal e a realidade das ruas maringaenses
Tem algo que me incomoda profundamente aqui em Maringá. Não é novidade pra ninguém que temos uma lei desde 2019 — reforçada e ampliada em 2021 — que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido. Está lá, bem clarinho: Lei nº 11.235/2021. Pra quem não sabe, essa legislação é abrangente demais. Vale para eventos públicos, eventos privados, em locais fechados ou abertos. Praticamente em todo e qualquer lugar da cidade.
Mas aqui está o ponto que merece toda a nossa atenção: por que essa lei existe no papel e, na prática, continua sendo desrespeitada? Principalmente durante aquele período em que deveríamos estar celebrando com responsabilidade — as festas de fim de ano, comemorações religiosas e, claro, eventos que voltaram a ganhar força na agenda pública de Maringá, como as Cantatas de Natal.
O Paradoxo da Lei que Não Sai do Papel
Vamos começar pelos fatos. A Lei nº 11.002, sancionada em 27 de novembro de 2019, foi um avanço importante. Ela proibiu o uso de fogos com estampido em eventos públicos do município. Dois anos depois, em 2021, a Lei nº 11.235 veio para ampliar essa proteção e fechar brechas. Só que aqui mora o problema: a lei foi aprovada com ressalvas.
As exceções foram abertas para datas que a própria legislação define como “eventos da cultura nacional ou local consolidadas na história da cidade”. E quais são essas datas? O texto menciona:
- Dia de Nossa Senhora da Glória, padroeira de Maringá (15 de agosto)
- Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (12 de outubro)
- Réveillon (Véspera de ano novo)
Aqui entra uma questão que poucos exploram: a amplitude do termo “datas comemorativas”. Do ponto de vista legal, esse conceito é tão vago que permite interpretações múltiplas. É Natal uma data comemorativa? E jogos de futebol importantes? E formaturas? Casamentos? Você vê para onde isso aponta.
Quando fiz pesquisa sobre como essa lei é colocada em prática, conversando informalmente com comerciantes e pessoas que trabalham com eventos, descobri algo preocupante: existe uma zona cinzenta de interpretação que deixa as pessoas confusas sobre o que é permitido ou não. E confusão legislativa é sinônimo de descumprimento.
O Custo Real: Quem Sofre Com Essa Negligência?
Aqui é onde a técnica encontra a humanidade. Não estou falando de números abstratos. Estou falando de pessoas que moram ao seu lado.

Gráfico de barras comparando decibéis de sons cotidianos com fogos de artifício para ilustrar impactos.
A professora Rosângela Gomes, do Departamento de Terapia Ocupacional da UFMG, explicou bem isso: “Os fogos de artifício afetam de maneira bastante negativa as pessoas que têm autismo. Seja pelo estímulo auditivo ou visual, que são muito intensos na noite de ano novo”. Ela ressaltou que isso vale para bebês, crianças, adolescentes e adultos com o diagnóstico.
Mas não é só TEA. Idosos que moram em asilos ou casas de repouso, especialmente aqueles com Alzheimer ou demência, também sofrem. Eles não compreendem o que está acontecendo, sentem pânico. Pessoas com depressão ou transtornos de ansiedade podem ter crises desencadeadas. E bebês? O susto causado pelo estrondo repentino pode afetar o sono, a alimentação e o bem-estar geral daquela criança.
E os animais. Meu Deus, os animais. A audição dos cães é aproximadamente quatro vezes mais aguçada que a nossa. O que pra gente é um barulho incômodo, pra eles é praticamente insuportável. Veterinários relatam casos de cães em pânico, tentando fugir (o que resulta em acidentes, atropelamentos, perdas), taquicardia, convulsões e, em casos extremos, morte por parada cardíaca. Pássaros desorientam-se. Animais silvestres fogem de seus habitats naturais. Isso não é especulação. São fatos documentados por médicos veterinários que trabalham com bem-estar animal.
A Alternativa Já Existe: Fogos Silenciosos Funcionam

Gráficos Vulneráveis: Impactos Específicos de Fogos com Estampido
Agora vem a parte que deveria ser óbvia mas ainda gera debate desnecessário: não estamos aqui discutindo se deve ou não haver celebrações festivas. O que discutimos é como celebrar sem prejudicar sistematicamente grupos vulneráveis.
Fogos silenciosos — ou, para ser preciso, fogos com ruído reduzido — funcionam tecnicamente. Diferentemente dos fogos tradicionais que explodem os efeitos químicos no ar (gerando aquele estrondo), os fogos silenciosos queimam gradualmente. Isso produz efeitos visuais igualmente belos — às vezes até mais interessantes porque a queima lenta revela gradientes de cor — mas sem o estampido destrutivo.
Algumas pessoas argumentam que fogos silenciosos não têm o mesmo “impacto visual” que os tradicionais. Tecnicamente, têm razão em parte. As grandes explosões em forma de bolas coloridas no céu são diferentes. Mas sabe o que? A maioria das pessoas não compra fogos para sair do seu conforto. Elas querem comemorar. E comemorar com responsabilidade, sabendo que não está prejudicando seu vizinho autista, sua avó, o cachorro de alguém — isso é celebrar melhor, não pior.
Cidades como Fortaleza implementaram essa mudança desde 2021. Campo Grande, Goiânia, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre — todas adotaram regulações mais rigorosas. E sabem o que aconteceu? A indústria se adaptou. Comerciantes de fogos criaram catálogos alternativos. Produtoras de eventos encontraram novas formas de fazer espetáculos. A população, quando bem orientada, compreendeu.
O Caso de Fortaleza: Educação Antes de Punição
Sim, você leu certo. Sem inicialmente aplicar multas pesadas. Apenas educação. Empatia. Explicar por quê a lei existe.
Porém — e isso é importante — Fortaleza também enfrenta um desafio que Maringá enfrenta: a necessidade de flagrante para aplicar multa. Significa que denúncias por si só não geram penalidades administrativas. É necessário que fiscais estejam presentes no momento exato. Por isso a abordagem educativa é tão importante.
Contraponto Necessário: Por Que Ainda Há Resistência?
Preciso ser honesto e técnico aqui. Existem contrapontos legítimos à proibição total de fogos com estampido, mesmo durante datas comemorativas.
Primeira questão: aspecto cultural. Fogos de artifício fazem parte da nossa tradição de celebração. Réveillon sem fogos? Parece estranho pra muita gente. Essa dimensão cultural não deve ser desconsiderada. Mas deve ser equilibrada com responsabilidade social.
Segunda: realidade econômica. A indústria pirotécnica brasileira é um setor relevante. Fabricantes, distribuidores, vendedores — muitos dependem da produção e venda de fogos tradicionais. Porém, a mesma indústria tem capacidade de inovação e diversificação. Os dados mostram que entre 60% a 70% da produção já é de fogos com ruído reduzido.
Terceira: dificuldade operacional de fiscalização. Como já mencionei, exigir flagrante para aplicar multa é desafiador quando as infrações ocorrem em períodos pontuais e muitas vezes em lugares diversos.
Mas nenhum desses contrapontos justifica a inação. E nenhum deles invalida a razão fundamental pela qual temos essa lei: proteger grupos vulneráveis de sofrimento injustificado.
Mobilização Necessária
Aqui está meu chamado. E é sério:
Se você tem um filho com autismo e sofre vendo-o em crise durante festas de fim de ano, fale sobre isso. Levante essa questão com seus vereadores. Pressione o executivo. Participe de audiências públicas.
Se você tem animais de estimação e vê o pânico e sofrimento deles durante fogos, denuncie descumprimentos pelos canais disponíveis (153 da Guarda Municipal, ou redes sociais da Prefeitura para dar visibilidade).
Se você trabalha em comércio de fogos e entende que a transição para produtos silenciosos é inevitável, busque se adaptar agora. Melhor fazer isso de forma planejada do que ser obrigado a fazer de forma abrupta.
Porque celebrar com consciência não é menos festa. É festa que respeita a todos.
Para denunciar fogos com estampido em Maringá:
- Guarda Municipal: 153
- Instagram: @prefeiturademaringa
- E-mail: Secretaria de Segurança da Prefeitura
Mais informações sobre leis e direitos:
- Lei nº 11.002/2019
- Lei nº 11.235/2021
- PROCON Maringá
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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