Última atualização em 21/01/2026 por Alan Zampieri
Imagem: QConcursos – Folha Dirigida
Improviso ao Invés de Planejamento

Gastos com Horas Extraordinárias em Maringá (2023-2025): Tendência Crescente de Despesa
No dia 08 de janeiro de 2026 foi protocolada denúncia formal no Tribunal de Contas do Paraná. O motivo? R$ 34 milhões pagos em horas extraordinárias em 2025 — maior gasto dos últimos 10 anos. Somado a 2024 (R$ 33 milhões), chegamos a R$ 70 milhões em apenas dois anos.
A matemática que constrange: 300+ servidores acima do limite legal
Deixe-me ser específico. A denúncia lista números que não admitem ambiguidade:
Mais de 300 servidores ultrapassaram o limite legal de 5 horas extras diárias em diversos períodos do ano. Isso não é “alguns”. Isso é padrão.
Casos extremos? 200 horas extras mensais em alguns registros. Traduzindo: quase 10 horas por dia de trabalho extraordinário (descontando fins de semana e feriados). O servidor que faz isso não está resolvendo pico de demanda — está compensando planejamento inadequado de pessoal.
Problemas técnicos identificados no levantamento:
- Servidores em cargos sem autorização legal para ampliar jornada
- Divergências entre Portal da Transparência e folhas de ponto reais
- Reiterado descumprimento de intervalos trabalhistas obrigatórios
- Horas extras ilegais continuadas tanto em 2024 quanto em 2025
Isso não é gestão. É improviso documentado.
A resposta da Prefeitura é razoável (mas insuficiente)
O direito ao contraditório obriga clareza: a Prefeitura não está errada em tudo que responde.
As secretarias de Saúde, Educação e Infraestrutura realmente têm demanda essencial e contínua. Saúde não tira folga. Limpeza urbana precisa acontecer aos sábados e domingos para que cidade não amanheça coberta de entulho. Essas atividades justificam horas extras em alguma medida.
Também é verdade que reajuste salarial impacta valor de horas extras. Se subiu a hora normal, sobe a hora extraordinária. Matemática simples.
E está certo o anúncio de que estão abrindo Processos Seletivos Simplificados (PSS) para Saúde, concursos públicos para outras áreas, e terceirizando serviços de roçada em infraestrutura. Essas são respostas corretas — finalmente saindo da improviso.
Mas aqui é o detalhe que constrange a gestão: Por que esperar denúncia? Por que não ter iniciado isso há um ano?
A Lei de Responsabilidade Fiscal permite — mas a eficiência exige mais
Vou ser honesto sobre a lei. A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) estabelece que municípios podem gastar até 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal, sendo o Executivo limitado a 54% desse total.
Maringá estava em 50,07% em 2024, conforme orçamento aprovado. Dentro da lei.
A Lei também estabelece que se ultrapassar 95% do limite, fica proibida contratação de horas extras. Maringá ainda não chegou lá. Também dentro da lei.
Então, tecnicamente, tudo correto. Maringá está pagando horas extras de forma legal.
Mas isso é um argumento que desmoraliza a própria administração pública.
Porque a Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada exatamente para evitar que administrações se “amontoassem” de despesas permanentes, criando deficits futuros insolúveis. Ela permite horas extras. Mas estabelece limite de gasto global para que sobre espaço fiscal para investimentos, dívidas e reformas estruturais.
Se você usa 50% do seu limite de pessoal com horas extras — despesa que deveria ser excepcional — está reduzindo sua margem de manobra fiscal e demonstrando dificuldade em planejar.
É legalmente permitido. Não é eficiência administrativa.
Referência de gestão competente: Piracicaba, Santos, e Juiz de Fora
Aqui entra pragmatismo. Outras cidades já resolveram isso.
Piracicaba-SP conseguiu redução de 18,4% em horas extras (135.238 horas a menos) através de programa de replanejamento de jornada. Santos-SP alcançou redução de 57% com programa “Eficiência Total”. Juiz de Fora-MG, implantou jornada reduzida de 40 horas para 30 horas semanais com manutenção proporcional de salário, reduzindo significativamente demanda por horas extras.
O IDR-Paraná (nossa própria autarquia estadual) regulamentou em Portaria nº 239/2024 limite rígido de máximo 2 horas/dia de segunda-sexta, com sistema de banco de horas e compensação compulsória. Resultado: controle de despesa e melhor qualidade de vida do servidor.
Essas soluções existem. Maringá não precisa inventar a roda.
O que todas compartilham? Um diagnóstico honesto de inadequação de quadros, seguido de ação estruturada: concursos, terceirização estratégica, revisão de jornada, banco de horas.
Maringá finalmente anunciou essas ações em resposta à denúncia. Ótimo. Mas as deveria ter iniciado quando o primeiro relatório interno apontou o problema e não apenas quando veio denúncia pública.
Responsabilidade fiscal não é só lei — é cultura
Lembrem-se do que disse o secretário de um município que conseguiu reduzir horas extras em 54,8%: “O grande segredo da gestão pública é fazer mais com menos”.
Maringá precisa escolher qual caminho quer trilhar.
Caminhos possíveis:
Caminho A — Acomodação: Esperar que o TCE-PR abra investigação, defender-se legalmente (tudo está dentro da lei), implementar mudanças à força. Recorrente, sem solução de fundo.
Caminho B — Gestão competente: Reconhecer que horas extras devem ser exceção, não regra. Estruturar quadros permanentes. Executar concursos com rapidez. Terceirizar onde for estratégico. Estabelecer controles públicos. Resultado: economia de R$ 70 milhões em dois anos pode virar investimento em infraestrutura, reformas escolares, novos serviços.
A diferença entre um caminho e outro não é legal, é cultural. É a mentalidade de que recurso público merece gestão competente porque é dinheiro de maringaense pagador de impostos.
TCE-PR está olhando. Câmara de Maringá tem responsabilidade de fiscalizar. Sociedade tem o direito de cobrar. Prefeitura tem a oportunidade de surpreender positivamente.
Qual caminho Maringá vai escolher?
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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