Última atualização em 17/08/2026 por Alan Zampieri
Você que tem um pequeno negócio em Maringá já viveu esta cena.
Chega o mês de maio, o Parque de Exposições lota, a Colombo engarrafa, aumenta a taxa de ocupação dos hotéis, aumenta a fila do café, da mercearia e dos pequenos negócios na redondeza. Onze dias de movimento que valem por três meses. No caso da Expoingá, temos a sua realização pela própria Sociedade Rural de Maringá (SRM). Mas e quando tratamos de eventos cujas pessoas jurídicas realizadoras têm sede em outras cidades que não Maringá?
O imposto vai mudar de endereço
O princípio do destino é simples de explicar e difícil de executar. Hoje, boa parte da tributação sobre consumo fica onde a empresa está registrada. Amanhã, com a Reforma Tributária, fica onde o consumo acontece.
Traduzindo para a nossa realidade: quando um congresso nacional é realizado em Maringá por uma produtora sediada em outro estado, o dinheiro passa por aqui, o trabalho é feito aqui, o hotel é ocupado aqui, mas o imposto sobre a produção do evento é recolhido lá. É o que a Lei Complementar 116/2003 determina para o subitem 12.13 da lista de serviços, entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, como registra a Consultor Jurídico.
A nova regra inverte a lógica. E o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada estima que 82% dos municípios brasileiros sejam beneficiados pela mudança de critério, com redução da desigualdade de receitas entre as cidades. A Confederação Nacional de Municípios avalia que destinos com forte fluxo de visitantes tendem a ampliar sua participação, porque hospedagem, alimentação, transporte e eventos passam a pesar mais na composição da receita local.
Onde o imposto é devido: antes e depois
| Situação | Regra atual (ISS) | Nova regra (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Produção e organização de feira, congresso ou show | Sede do produtor | Local do evento |
| Execução do espetáculo (lazer e entretenimento) | Local da execução | Local do evento |
| Hospedagem | Local do hotel | Local do imóvel, com alíquota reduzida em 40% |
| Alimentação em bar e restaurante | Local do estabelecimento | Local do estabelecimento, com alíquota reduzida em 40% |
| Transporte de passageiros | Sede do prestador | Local de início do transporte |
LC 116/2003, art. 3º; LC 214/2025, arts. 11, 275 e 281; análise de Consultor Jurídico sobre o regime específico de hotéis, bares e restaurantes.
Onde mora o pulo do gato: feira, congresso e show pagam onde acontecem
Vale ler o dispositivo com calma, porque ele é curto e vale muito dinheiro. O artigo 11, inciso IV, da LC 214/2025 define como local da operação, no caso de serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres, o local do evento a que se refere o serviço.
Ou seja: o legislador não deixou margem. Aquilo que hoje é disputa judicial entre prefeituras vira regra objetiva. E regra objetiva é exatamente o que quem empreende pede, não favor, não desconto, mas previsibilidade.
Há ainda um segundo movimento, esse com dois lados. Hotelaria, parques, bares e restaurantes ganharam regime específico, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS. Bom para o turista e para o consumidor final. Mas o mesmo pacote traz uma trava de crédito: a empresa que hospeda funcionário ou contrata refeição corporativa não se apropria do crédito, o que encarece justamente o evento corporativo.
A régua que vai valer até 2077 está sendo fechada agora
Aqui está o ponto que quase ninguém colocou no debate público maringaense e é o mais grave.
A partilha do novo imposto entre os entes não será feita do zero. Cada município terá um coeficiente de participação, calculado a partir da chamada receita média de referência. E essa média considera a arrecadação de ISS e a cota-parte do ICMS de 2019 a 2026, conforme o artigo 115 da LC 227/2026. Sete anos já estão consolidados. Resta um.
As duas janelas que se fecham em 31 de dezembro de 2026:

LC 227/2026, arts. 114 e 115; LC 214/2025, art. 361; análise técnica publicada pelo Portal da Reforma Tributária. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo orienta os municípios a maximizar a arrecadação até o fim de 2026.
É o próprio Executivo municipal que reconhece o risco: em outubro de 2025, o prefeito de Maringá afirmou publicamente que o valor de referência atual indica perda superior a R$ 200 milhões e que cabe à administração melhorar esse indicador antes que ele seja travado.
Prazo perdido não se recupera com discurso. Se Maringá não qualificar sua base de arrecadação em 2026, vai discutir esse número em 2029 sem ter mais o que fazer.
Maringá já produz o ativo, o que falta é medir e cobrar direito
Aqui vai o lado bom da história: a Cidade Canção não precisa inventar vocação, pois ela já tem.
A Expoingá reuniu mais de 516 mil visitantes e movimentou cerca de R$ 1,1 bilhão em negócios na edição anterior. Em 2026, a 52ª edição recebeu delegações de 15 países e esteve associada a mais de 10 mil postos de trabalho diretos e indiretos. Durante a abertura, o Governo do Estado anunciou repasse de mais de R$ 53,8 milhões para ampliação e modernização do Parque de Exposições.
A Expoingá é o nosso estudo de caso perfeito em se tratando de evento de grande porte. Mas não é só agro. O calendário maringaense sustenta Carnaval, Festa da Canção, Festival Nipo-Brasileiro, festivais de música, corridas de rua, congressos universitários e a Maringá Encantada. É um ecossistema cultural, esportivo e de negócios que já funciona.

Relatório de metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025 apresentado pela Secretaria de Fazenda na Câmara de Maringá; Lei Orçamentária Anual de 2026, noticiada pelo Maringá Post; Sociedade Rural de Maringá. Valores em bases distintas — arrecadação pública anual e volume privado de negócios — apresentados apenas como referência de escala.
Uma única feira, no caso da Expoingá, em apenas onze dias movimenta quase o equivalente a toda a arrecadação própria anual da Prefeitura de Maringá. É esse o ativo que o princípio do destino permite transformar em receita permanente.
O sinal fiscal também é positivo. Em julho de 2025, o ISS maringaense cresceu 19,12% sobre o mesmo mês do ano anterior sem qualquer aumento de alíquota, prova de que fiscalização qualificada e formalização rendem mais do que elevar tributo. É gestão, não é sorte.
Falta o essencial: medição. A cidade tem Plano Municipal de Turismo 2023-2033, tem Conselho Municipal de Turismo, e a 3ª Conferência Municipal de Turismo aprovou eixos de tecnologia, inovação regional e captação de investimento para ampliar espaços de eventos. Não tem, porém, um instrumento público que responda a uma pergunta simples: quanto de receita cada evento realizado em Maringá gerou para Maringá?
Sem essa resposta, o debate público sobre cultura, turismo e lazer continua sendo disputa de opinião. Com ela, vira política pública mensurável.
O que Curitiba, Foz e Joinville já testaram e o que serve para a Cidade Canção
Não precisamos reinventar a roda. Cidades brasileiras já legislaram sobre isso, com resultados verificáveis e com lições que incluem os erros.
Curitiba reduziu, pela Lei Complementar 107/2017, o ISS de 5% para 2% para feiras, exposições, congressos, shows e produção de eventos, com o argumento explícito de que a renúncia seria compensada pelo incremento econômico das atividades. Anos depois, o setor credita à medida parte da recuperação da capital: até maio de 2026 já eram 322 eventos registrados pelo Instituto Municipal de Turismo, com projeção de 406 no ano. Curitiba recebeu 10 milhões de visitantes em 2024, com impacto econômico de R$ 13,8 bilhões.
Aqui entra meu contraponto — e ele é direto. Copiar a redução de alíquota agora seria um erro técnico grave. Em 2017, cortar ISS custava arrecadação corrente. Em 2026, cortar ISS reduz a base do coeficiente que ficará travado por cinco décadas. O instrumento é o mesmo; o momento, não. Boa política pública é aquela que lê o calendário antes de copiar o modelo.
Curitiba, aliás, deixou uma lição mais aproveitável e menos comentada: a mesma lei atribuiu responsabilidade pelo imposto ao proprietário do estabelecimento, ao locatário, ao cessionário do espaço ou ao promotor do evento. Isso é rastreabilidade e rastreabilidade não custa renúncia.
Foz do Iguaçu mostra o valor do dado. A cidade emitiu 174 alvarás de eventos entre janeiro e maio de 2026, com expectativa de mais de 114 mil participantes, e ocupação hoteleira de 73% em abril. Alvará vira estatística, estatística vira argumento, argumento vira captação de novos eventos. O Observatório do setor, sediado em Foz, aplica pesquisa nos principais eixos de entrada e saída da cidade, com metodologia auditável.
Joinville, cidade de porte semelhante ao nosso, transformou planejamento em lei: o Plano Municipal de Turismo foi sancionado com horizonte de dez anos, construído com mentoria do Sebrae e participação do setor privado. Maringá tem o plano; falta o mesmo grau de vinculação orçamentária e de prestação de contas.
Para quem empreende, previsibilidade vale mais que desconto
Converso muito com microempreendedores, contadores e profissionais liberais desta cidade, e a queixa é sobre o valor do tributo e a incerteza: qual regra vale, para qual município, em qual data.
É por isso que escolho discutir desempenho e regra clara, e não disputa ideológica sobre tributo. Porque segurança jurídica é condição de sobrevivência para quem empreende, e é também um ativo ambiental, social e de governança, porque a empresa que consegue planejar contrata melhor, formaliza mais e polui menos.
Há um ganho social relevante nessa agenda. Eventos empregam jovem em primeiro emprego, contratam mão de obra de bairro, movimentam mobilidade urbana e exigem qualificação técnica, o que abre espaço para programas de educação profissional em parceria com nossas universidades. Turismo bem estruturado é distribuição de renda territorial.
O estado já se mexeu: a Receita Estadual do Paraná intensificou a articulação com as prefeituras e destaca que Maringá já supera 70% de adesão ao Nota Paraná, exatamente porque a nota fiscal virou instrumento de partilha federativa. A associação de municípios da nossa região reuniu especialistas em Maringá para debater os impactos da reforma. A janela está aberta e encurtando.
A conta que vai chegar em 2029 começa a ser fechada hoje
A Reforma Tributária do Consumo não é boa nem ruim por decreto. Ela redistribui, e quem se prepara bem, colherá.
Maringá tem tudo o que a nova regra premia: fluxo de visitantes, calendário consolidado, rede hoteleira, estrutura de feiras e um dos melhores índices de gestão do país. O que falta é tratar a transição como o que ela é, uma decisão de política pública com prazo e reponsabilidade.
O princípio do destino devolve à cidade o imposto gerado pelo consumo feito na cidade. Mas ele devolve com base no que estiver registrado. Evento sem rastro fiscal é festa que passou. Evento com rastro é escola construída, unidade de saúde reformada, avenida recapeada etc. Sete meses é o que nos resta.

Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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