Última atualização em 02/06/2026 por Alan Zampieri
Maringá, como toda cidade que se preza, tem suas nuances políticas. Mas tem também os seus momentos de clareza. E este é um deles. Na última semana de maio, a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal, em regime de urgência, um projeto de lei que proíbe o pagamento de honorários de sucumbência a servidores de cargos comissionados vinculados à Procuradoria-Geral do município. A iniciativa veio depois de uma recomendação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). É o tipo de correção de rota que deveria ser celebrada, mas que também merece análise honesta sobre o que levou a essa situação e o que ainda precisa avançar.
Vou ser direto: honrários de sucumbência para quem não prestou concurso é privilégio. Não é interpretação subjetiva. É o que o TCE-PR, o Ministério Público de Contas e os tribunais superiores vêm afirmando com clareza crescente nos últimos anos. E Maringá, ao agir, ainda que tardiamente, acertou.
Entendendo o que são os Honorários de Sucumbência
Para quem não é da área jurídica, vale uma explicação rápida. Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte que perde uma ação judicial ao advogado da parte vencedora. No caso das prefeituras, quando o município vence uma ação, seja um processo trabalhista, tributário ou administrativo, o juiz condena o perdedor a pagar honorários advocatícios. Esses valores, pela lógica do artigo 85 do Código de Processo Civil, pertencem ao advogado que atuou na causa.
No serviço público, a jurisprudência consolidada e a legislação municipal de Maringá permitem que esses honorários sejam rateados entre os integrantes da carreira de procurador municipal. É uma prática legítima, prevista expressamente na Lei Complementar nº 1.062/2016 do município. O problema surge quando esses valores passam a ser distribuídos também para quem ocupa cargos comissionados, isto é, pessoas indicadas politicamente, sem aprovação em concurso público.
O que o TCE-PR decidiu e por quê isso importa para Maringá
O Tribunal de Contas do Paraná não chegou a essa posição de um dia para o outro. A construção jurisprudencial foi gradual e firme. Em junho de 2025, o Pleno do TCE-PR consolidou, de forma unânime, o entendimento no caso do município de Ibiporã: apenas advogados públicos aprovados em concurso e o procurador-geral, mesmo sendo este comissionado, podem receber verbas sucumbenciais. Qualquer outro servidor comissionado, ainda que seja advogado de formação, não tem esse direito.
O argumento é constitucional e também faz sentido lógico. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso V, estabelece que cargos em comissão se destinam apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Quem ocupa um cargo comissionado não deveria, portanto, estar exercendo advocacia pública e, consequentemente, não faz sentido que receba honorários por ela.

Em Maringá, a função de subprocurador, cargo comissionado que, na prática, também participava do rateio de honorários, foi extinta desde a reforma administrativa de 2022. O problema é que a legislação municipal não havia sido atualizada para refletir essa realidade. O projeto de lei encaminhado à Câmara vem justamente fechar esse gap normativo.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO VIGENTE
– Art. 85 do CPC: honorários pertencem ao advogado que atuou na causa e podem ser distribuídos por lei ao corpo jurídico do ente público
– Art. 37, V, CF/88: cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento, não à advocacia pública
– LC 1.062/2016 (Maringá): estabelece o rateio de honorários entre procuradores efetivos, subprocuradores e procurador-geral, texto que o projeto agora revisa
Por que a Prefeitura acertou ao agir e o que ainda está incompleto
A decisão de encaminhar o projeto ao Legislativo é correta. Ninguém deveria receber honorários advocatícios por advocacia que não pratica, em cargo que não foi conquistado por mérito. É um princípio elementar de justiça e eficiência administrativa. Mas é preciso também fazer alguns contrapontos que os entusiastas apressados tendem a ignorar.
Primeiro: a Prefeitura só agiu porque foi provocada. A situação dos subprocuradores existia há anos. A reforma administrativa de 2022 extinguiu o cargo, mas ninguém se apressou em atualizar a lei. Foram necessários anos de decisões do TCE-PR, casos emblemáticos em outros municípios e a pressão do controle externo para que o Executivo tomasse a iniciativa. Isso não é proatividade, é reatividade. E é bom que os maringaenses saibam a diferença.
Segundo: a transparência sobre os valores pagos no passado ainda deixa a desejar. Sabe-se que os 24 procuradores concursados recebem cerca de R$ 24 mil mensais em honorários, isso está no Portal da Transparência. Mas quanto foi pago historicamente aos cargos comissionados? Por quanto tempo? O Executivo não esclareceu isso na nota enviada à imprensa. A gestão eficiente exige não apenas corrigir o erro para frente, mas também prestar contas sobre o que veio antes.
PONTO DE ATENÇÃO – A nota oficial da Prefeitura informa que “o cargo de subprocurador não existe mais na estrutura administrativa do município” desde 2022. Se é assim, por que levou quatro anos para adequar a legislação? Isso é exatamente o tipo de pergunta que o debate público maringaense deve continuar fazendo — independentemente de qual gestão seja avaliada.
O que outras cidades já fizeram e o que Maringá pode aprender
Maringá não está sozinha nesse debate. Pelo contrário: chegou tarde em relação a outros municípios paranaenses que já enfrentaram e resolveram o mesmo problema.
Matinhos – PR
Alvo de medida cautelar do TCE-PR em 2024 após denúncia sobre pagamento de honorários a cargos de direção e chefia jurídica comissionados. O Acórdão nº 49/24 determinou suspensão imediata dos pagamentos e revisão legislativa.
Ibiporã – PR
Londrina – PR
O padrão é claro: municípios que agiram preventivamente pouparam constrangimentos, autos de infração e desgaste político. Os que esperaram a intervenção do TCE-PR ou do MPC-PR amargaram decisões liminares, pressão sindical e exposição pública. Maringá está no grupo dos que esperaram, mas ao menos corrigiu.
O princípio que está em jogo: mérito versus compadrio
Preciso ir além da análise técnico-jurídica porque, afinal, esse debate toca em algo mais profundo: o que a sociedade maringaense espera do serviço público.
Concurso público existe por uma razão: garantir que o Estado seja gerido por pessoas selecionadas pela competência, não pela proximidade com o poder. Quem presta concurso para procurador municipal passa por anos de estudo, enfrenta uma seleção exigente e constrói uma carreira com responsabilidade funcional e estabilidade vinculada ao desempenho. Esse esforço merece reconhecimento, inclusive remuneratório.
Já quem é indicado para um cargo comissionado não passou por esse processo. Pode ser competente, pode ser dedicado, mas o critério de seleção foi outro. E misturar os dois sistemas quando se trata de benefícios financeiros é uma forma de diluir o valor do mérito, de dizer implicitamente que o concurso não importa tanto assim.
“A carreira jurídica pública precisa ser valorizada! Valorizar carreira não é o mesmo que distribuir recursos sem critério de mérito.”
Digo isso não como crítica pessoal a quem ocupou esses cargos comissionados, muitos deles são profissionais sérios. Mas como defesa de um princípio estrutural: o dinheiro público deve remunerar funções públicas com base em critérios objetivos, transparentes e constitucionalmente legítimos. Isso é gestão eficiente. Isso é democracia administrativa.
O que a Câmara de Maringá deve garantir no processo legislativo
O projeto chegou à Câmara em regime de urgência. Urgência é legítima quando há risco de dano imediato ao erário ou à legalidade e o TCE-PR já havia sinalizado a irregularidade. Mas a velocidade do processo não deve impedir que os vereadores façam perguntas importantes antes de votar.
O que o Legislativo maringaense deveria exigir: a publicação detalhada dos valores pagos historicamente a comissionados; um relatório de conformidade jurídica sobre os pagamentos passados (houve devolução? foi instaurado procedimento de auditoria?); e a criação de mecanismo permanente de auditoria interna sobre a folha de honorários advocatícios municipais.
Votar rapidamente o projeto de lei é o mínimo. O debate público que deveria ter acontecido antes e que infelizmente não aconteceu com a amplitude necessária, ainda pode ser conduzido com responsabilidade pelos vereadores maringaenses nos meses seguintes.
O dinheiro público e quem realmente merece defendê-lo
Esse debate não é apenas sobre R$ 24 mil mensais em honorários. É sobre o tipo de administração pública que Maringá quer ter. Uma cidade que valoriza o servidor que passou no concurso, que construiu carreira com dedicação, que representa o município nos tribunais com competência — essa cidade atrai bons profissionais, ganha mais causas judiciais e gasta menos com passivos trabalhistas e administrativos.
Por outro lado, uma cidade que distribui benefícios por indicação política — mesmo que com amparo legal temporário — corrói a cultura do mérito e a confiança do funcionalismo público comprometido. E a conta disso não aparece no orçamento imediatamente. Aparece ao longo dos anos, em servidores desmotivados, em carreiras menos atraentes para os melhores candidatos, em gestão jurídica menos qualificada.
A Prefeitura de Maringá acertou ao atender o TCE-PR. Agora é hora de ir além: construir um modelo de carreira jurídica municipal que seja referência no Paraná, com valorização real dos procuradores concursados e transparência total na aplicação do dinheiro público. Isso não é favor. É obrigação de qualquer gestão que leve a sério o compromisso com os maringaenses.
Alan Zampieri | Advogado e Consultor de Negócios
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